TRT1 - 0100195-96.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/09/2025
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26/09/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/09/2025 19:19
Iniciada a execução
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08/09/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d4789 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 6.532,85, atualizados até 15/08/2025, conforme abaixo discriminado: Descrição de Débitos do Reclamado por Credor:CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR: N/AFGTS A SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO AUTOR: R$ 6.099,76IMPOSTO DE RENDA: ISENTOHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 304,99CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 128,10Total Devido pelo Reclamado: R$ 6.532,85 Descrição de Débitos do Reclamante (exigibilidade suspensa):HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DA RECLAMADA: R$ 259,75 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, quanto à contribuição previdenciária, ao depósito do FGTS, ao imposto de renda e às custas, os recolhimentos deverão ocorrer em guia própria (DARF, GFIP, DARF e GRU, respectivamente), comprovando-se nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 6.532,85). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, quanto à contribuição previdenciária, ao depósito do FGTS, ao imposto de renda e às custas, os recolhimentos deverão ocorrer em guia própria (DARF, GFIP, DARF e GRU, respectivamente), comprovando-se nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCEMIR SILVA DE ARAUJO -
02/09/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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02/09/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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02/09/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) JOCEMIR SILVA DE ARAUJO
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02/09/2025 22:34
Homologada a liquidação
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01/09/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/09/2025 12:15
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/08/2025
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26/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100195-96.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: JOCEMIR SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOCEMIR SILVA DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação dos cálculos elaborados pela contadoria da vara de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, devendo a parte autora indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
SIDNEY BERBERT OZORIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOCEMIR SILVA DE ARAUJO -
15/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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15/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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15/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JOCEMIR SILVA DE ARAUJO
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15/08/2025 12:04
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 12:04
Transitado em julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/08/2025
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOCEMIR SILVA DE ARAUJO em 13/08/2025
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30/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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29/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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29/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) JOCEMIR SILVA DE ARAUJO
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28/07/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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28/07/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOCEMIR SILVA DE ARAUJO
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28/07/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOCEMIR SILVA DE ARAUJO
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28/07/2025 16:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/07/2025 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) JOCEMIR SILVA DE ARAUJO
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09/06/2025 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 17:13
Expedido(a) mandado a(o) JOCEMIR SILVA DE ARAUJO
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29/05/2025 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/07/2025 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 14:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 13:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 11:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 14:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2024 10:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 12:31
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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07/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOCEMIR SILVA DE ARAUJO
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07/03/2024 12:23
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 10:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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