TRT1 - 0100942-77.2020.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GILMAR VICENTE DA SILVA em 04/09/2025
-
22/08/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
16/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d7a02 proferida nos autos.
Vistos etc. 1 - HOMOLOGO os cálculos de Id e0a2716. 2 - Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido21.888,28INSS98,71Honorários Advocatícios1.097,66Custas400,00Imposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L23.484,65 3 - Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) principal efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível. 4 - Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a). 5 - Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido. 6 - Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação. 7 - Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. 8 - Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, conforme OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 165/2023, referente à nova orientação acerca de sobrestamentos da CGJT - Consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, observado o movimento da suspensão “Decisão Judicial” (898).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR VICENTE DA SILVA -
12/08/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/08/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR VICENTE DA SILVA
-
12/08/2025 20:15
Homologada a liquidação
-
12/08/2025 17:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/03/2025 03:42
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
-
18/12/2024 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/12/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR VICENTE DA SILVA
-
29/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/11/2024 12:05
Iniciada a liquidação
-
29/11/2024 12:04
Transitado em julgado em 05/11/2024
-
11/11/2024 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/03/2023 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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10/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/02/2023
-
31/01/2023 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
23/01/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR VICENTE DA SILVA
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23/01/2023 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
23/01/2023 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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16/01/2023 10:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b9d26c4) para Recurso Ordinário
-
07/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2022
-
05/12/2022 19:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
26/11/2022 03:38
Decorrido o prazo de GILMAR VICENTE DA SILVA em 25/11/2022
-
25/11/2022 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/11/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/11/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR VICENTE DA SILVA
-
09/11/2022 17:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/11/2022 13:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
09/11/2022 13:51
Encerrada a conclusão
-
05/10/2022 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
27/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2022
-
22/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2022
-
20/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de GILMAR VICENTE DA SILVA em 19/09/2022
-
10/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de GILMAR VICENTE DA SILVA em 09/09/2022
-
09/09/2022 07:14
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR VICENTE DA SILVA
-
09/09/2022 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
08/09/2022 23:52
Convertido o julgamento em diligência
-
08/09/2022 23:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/09/2022 22:53
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
-
01/09/2022 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/08/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR VICENTE DA SILVA
-
26/08/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2022 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
26/08/2022 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILMAR VICENTE DA SILVA
-
26/08/2022 12:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILMAR VICENTE DA SILVA
-
21/07/2022 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
20/07/2022 10:12
Audiência de instrução realizada (19/07/2022 10:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2022 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
-
15/07/2022 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/06/2022 11:03
Audiência de instrução designada (19/07/2022 10:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2022 11:03
Audiência de instrução cancelada (21/06/2022 11:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2022 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação e procuração)
-
13/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
12/04/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR VICENTE DA SILVA
-
12/04/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR VICENTE DA SILVA
-
12/04/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
12/04/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/04/2022 08:28
Audiência de instrução designada (21/06/2022 11:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
22/02/2022 03:05
Decorrido o prazo de GILMAR VICENTE DA SILVA em 21/02/2022
-
18/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR VICENTE DA SILVA
-
17/01/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2022 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
18/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/12/2021
-
16/12/2021 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Pet. em provas Pró Saúde)
-
16/12/2021 18:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/12/2021 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Pró Saúde)
-
24/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 13:40
Expedido(a) edital a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
23/11/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
17/11/2021 03:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/10/2021 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2021 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2021 21:23
Expedido(a) mandado a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
19/07/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/05/2021
-
20/04/2021 16:02
Expedido(a) notificação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
19/04/2021 01:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/04/2021 11:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
25/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2021
-
19/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de GILMAR VICENTE DA SILVA em 18/03/2021
-
11/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/03/2021 17:52
Expedido(a) notificação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/03/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR VICENTE DA SILVA
-
03/03/2021 01:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 12:21
Audiência inicial cancelada (30/06/2021 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/11/2020 15:20
Juntada a petição de Manifestação (email do Adv. do Rte)
-
25/11/2020 21:06
Audiência inicial designada (30/06/2021 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 02:36
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR VICENTE DA SILVA
-
20/11/2020 02:35
Apreciada a tutela provisória
-
18/11/2020 07:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/11/2020 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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