TRT1 - 0101077-04.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) SUDAK EMIDIO BORGES DA SILVA
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18/09/2025 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2025 13:31
Expedido(a) alvará a(o) SUDAK EMIDIO BORGES DA SILVA
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17/09/2025 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/09/2025 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2025 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2025 15:43
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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16/09/2025 15:31
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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16/09/2025 14:52
Iniciada a liquidação
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16/09/2025 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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16/09/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a SUDAK EMIDIO BORGES DA SILVA
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16/09/2025 14:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/09/2025 14:32
Audiência una por videoconferência realizada (16/09/2025 12:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/09/2025 17:25
Juntada a petição de Acordo
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15/09/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 08/09/2025
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 04/09/2025
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18/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dbb11c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
O rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios individuais em que é parte a administração pública direta, indireta e fundacional, por expressa disposição do parágrafo único do art. 852-A, da CLT. Altere-se a classe judicial para ação pelo rito ordinário. Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela através da qual pleiteia a parte reclamante o levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, assim como a habilitação junto ao programa do seguro desemprego.
Informa ter sido imotivadamente dispensada sem que lhe fossem entregues os documentos pertinentes às providências acima indicadas.
Entretanto, analisando-se os autos, verifica-se que não há qualquer documento capaz de atestar o caráter imotivado da dispensa, requisito indispensável ao exercício dos direitos pleiteados. Aliás, sequer a CTPS do obreiro foi anexada aos autos Assim, não atendidos os requisitos do art. 300 do CPC, especialmente dada a ausência de prova cabal da dispensa imotivada, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência: 16/09/2025 12:50h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUDAK EMIDIO BORGES DA SILVA -
17/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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15/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SUDAK EMIDIO BORGES DA SILVA
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15/08/2025 13:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SUDAK EMIDIO BORGES DA SILVA
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15/08/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/08/2025 12:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/08/2025 12:42
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2025 12:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/08/2025 11:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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