TRT1 - 0100827-15.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/09/2025 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8bc3b8 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo ambos os Recursos Ordinários interpostos, atribuindo-lhes efeitos meramente devolutivos.
Intimem-se os recorridos para apresentação das respectivas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
01/09/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/09/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEAL LOURENCO
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01/09/2025 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LEAL LOURENCO sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 13:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.400,00)
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01/09/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/08/2025
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29/08/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60d0fb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO O Autor opôs embargos de declaração apontando omissões na sentença.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO JORNADA DE TRABALHO De fato, a sentença é omissa em relação ao pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, assim consideradas as excedentes de 7h20min.
Assim, acolhem-se os embargos de declaração e integra-se a sentença de fls. 358-64 para acrescer ao capítulo denominado “JORNADA DE TRABALHO” (fls. 359-61), a seguinte fundamentação: a) Considerando que o Autor não apresentou qualquer fundamento, na petição inicial, para se considerar 7h20min como a duração normal diária de trabalho, e sendo de 8h diárias a duração do trabalho normal (conforme inciso XIII, do artigo 7º, da Constituição Federal), não há considerar como extraordinárias, na hipótese, aquelas excedentes de 7h20min.
INDENIZAÇÃO PELA VENDA IRREGULAR DAS FÉRIAS A alegada omissão entre a sentença e a prova produzida ou não produzida nos Autos não enseja a oposição de embargos de declaração.
O que o Autor pretende é a reforma da sentença, sendo imprópria a oposição de embargos de declaração para este fim, na medida em que não há omissão, contradição, ou obscuridade, capazes de ser sanados por esta via recursal.
Rejeita-se.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolhem-se parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Autor em face da sentença, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
Prestação jurisdicional entregue.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LEAL LOURENCO -
15/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEAL LOURENCO
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15/08/2025 13:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDRE LEAL LOURENCO
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04/07/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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30/06/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 13:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEAL LOURENCO
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17/06/2025 08:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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17/06/2025 08:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LEAL LOURENCO
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17/06/2025 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LEAL LOURENCO
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03/04/2025 06:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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01/04/2025 14:33
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 15:47
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de ANDRE LEAL LOURENCO em 10/10/2024
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07/10/2024 19:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 14:05
Audiência de instrução designada (18/03/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 14:05
Audiência una realizada (07/10/2024 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 11:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/10/2024 22:59
Juntada a petição de Contestação
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05/10/2024 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEAL LOURENCO
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01/10/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/09/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LEAL LOURENCO em 02/09/2024
-
22/08/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
22/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEAL LOURENCO
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20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE LEAL LOURENCO em 19/08/2024
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20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE LEAL LOURENCO em 19/08/2024
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16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE LEAL LOURENCO em 15/08/2024
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09/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEAL LOURENCO
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09/08/2024 11:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 11:13
Audiência una designada (07/10/2024 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 11:12
Audiência una por videoconferência cancelada (07/10/2024 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 11:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEAL LOURENCO
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07/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEAL LOURENCO
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06/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/08/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
25/07/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LEAL LOURENCO
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05/07/2024 11:07
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2024 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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