TRT1 - 0100062-73.2017.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JANAINA DE MORAES PEREIRA em 09/09/2025
-
18/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e6775 proferida nos autos.
DECISÃO 1. Determino que a Secretaria da Vara efetue, via RENAJUD, a restrição de circulação/transferência do veículo HONDA/BIZ, 125 ES, de Placa MOO7301 – PB, de propriedade de Paulo Cesar da Silva, bem como a expedição de carta precatória para expedição de mandado de penhora e avaliação no seguinte endereço: RUA SAO JOSE, Nº 99, ALAGOA GRANDE, CEP 58388000. 2.
Considerando que das empresas localizadas no SNIPER, apenas a NETO E SILVA LTDA, CNPJ 44.***.***/0001-80, está ativa, fica o autor intimado para que diga se pretende a desconsideração inversa para inclusão da referida empresa do polo passivo, seguindo o procedimento padrão previsto na Lei, no prazo de 15 dias. 3.
Havendo interesse, voltem os autos conclusos para instauração do incidente. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, ativem-se o ARISP, sendo deferida à parte exequente a gratuidade de justiça. 5.
Vindo os resultados, determino que a Secretaria da Vara atribua visibilidade o(a) patrono(a) da parte autora da certidão de pesquisa patrimonial e documentos, inclusive do resultado do ARISP, devendo a mesma ser intimada para indicar bens livres e desembaraçados ou outros meios comprovadamente eficazes, no prazo de 30 dias, sob pena de renúncia. 6.
Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DE MORAES PEREIRA -
15/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE MORAES PEREIRA
-
15/08/2025 13:17
Proferida decisão
-
15/08/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS RELIGIOSOS - EPP em 04/06/2025
-
19/05/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/03/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 19:36
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) PAULO CESAR DA SILVA COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS RELIGIOSOS - EPP
-
22/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
08/02/2025 20:28
Registrada a inclusão de dados de PAULO CESAR DA SILVA COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS RELIGIOSOS - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/01/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/11/2024 11:46
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/10/2024 09:12
Registrada a exclusão de dados de PAULO CESAR DA SILVA COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS RELIGIOSOS - EPP no BNDT
-
27/10/2024 09:12
Registrada a exclusão de dados de PAULO CESAR DA SILVA no BNDT
-
24/10/2024 03:00
Decorrido o prazo de JANAINA DE MORAES PEREIRA em 23/10/2024
-
10/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE MORAES PEREIRA
-
09/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/08/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE MORAES PEREIRA
-
08/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/07/2024 12:23
Encerrada a conclusão
-
05/07/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
21/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/04/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE MORAES PEREIRA
-
27/02/2024 14:00
Expedido(a) ofício a(o) PAULO CESAR DA SILVA COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS RELIGIOSOS - EPP
-
15/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/02/2024 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/02/2024 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
01/02/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 15:12
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/06/2023 01:49
Decorrido o prazo de JANAINA DE MORAES PEREIRA em 16/06/2023
-
04/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE MORAES PEREIRA
-
03/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA DE MORAES PEREIRA em 30/03/2023
-
10/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE MORAES PEREIRA
-
08/02/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/01/2023 10:58
Encerrada a conclusão
-
20/01/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/10/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de JANAINA DE MORAES PEREIRA em 25/10/2022
-
18/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE MORAES PEREIRA
-
17/10/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/10/2022 08:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/10/2022 08:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/10/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
12/05/2022 11:21
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de JANAINA DE MORAES PEREIRA em 11/05/2022
-
23/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE MORAES PEREIRA
-
18/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de GLOBAL B2C SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de WIRECARD BRASIL S.A. em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. em 17/03/2022
-
22/12/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFÍCIO)
-
16/12/2021 16:22
Expedido(a) notificação a(o) PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
-
16/12/2021 16:22
Expedido(a) notificação a(o) GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP
-
16/12/2021 16:22
Expedido(a) notificação a(o) GLOBAL B2C SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
-
16/12/2021 16:22
Expedido(a) notificação a(o) WIRECARD BRASIL S.A.
-
16/12/2021 16:22
Expedido(a) notificação a(o) PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
-
15/12/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/09/2021 13:08
Encerrada a conclusão
-
01/09/2021 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de JANAINA DE MORAES PEREIRA em 15/03/2021
-
09/03/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/03/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
06/03/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
-
06/03/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE MORAES PEREIRA
-
04/03/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de JANAINA DE MORAES PEREIRA em 12/02/2021
-
11/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de JANAINA DE MORAES PEREIRA em 10/12/2020
-
27/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 00:46
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTO PARA PROSSEGUIR A EXECUÇÃO)
-
26/11/2020 06:31
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE MORAES PEREIRA
-
30/10/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/10/2020 13:38
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
-
14/10/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 23:02
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE MORAES PEREIRA
-
01/10/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/09/2020 17:11
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO )
-
24/08/2020 22:48
Registrada a inclusão de dados de PAULO CESAR DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/08/2020 22:48
Registrada a inclusão de dados de PAULO CESAR DA SILVA COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS RELIGIOSOS - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/06/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/06/2020 13:10
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
-
30/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 29/01/2020
-
26/01/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 09:55
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/01/2020 09:54
Encerrada a conclusão
-
25/11/2019 11:30
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
19/11/2019 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2019 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2019 12:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/11/2019 12:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/11/2019 09:59
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE DESPACHO)
-
30/09/2019 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 16:13
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
17/06/2019 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não entregue ao destinatário)
-
10/06/2019 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2019 09:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/06/2019 09:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
30/05/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 15:16
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
15/03/2019 12:48
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
08/02/2019 00:13
Decorrido o prazo de JANAINA DE MORAES PEREIRA em 07/02/2019 23:59:59
-
17/11/2018 02:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 02:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 11:13
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
22/10/2018 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2018 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2018 08:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/09/2018 08:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/08/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 17:48
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
14/06/2018 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2018 01:33
Decorrido o prazo de JANAINA DE MORAES PEREIRA em 04/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 13:42
Homologada a liquidação
-
27/04/2018 09:58
Conclusos os autos para decisão Geral a ELIANE ZAHAR
-
27/04/2018 09:58
Iniciada a execução
-
25/04/2018 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2018 22:03
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
24/01/2018 00:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS RELIGIOSOS - EPP em 23/01/2018 23:59:59
-
31/10/2017 16:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/10/2017 09:32
Iniciada a liquidação por artigos
-
31/10/2017 09:31
Transitado em julgado em 05/07/2017
-
14/07/2017 00:15
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA GOMES em 13/07/2017 23:59:59
-
14/07/2017 00:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS RELIGIOSOS - EPP em 13/07/2017 23:59:59
-
05/07/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2017
-
05/07/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2017 17:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2017 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
26/06/2017 15:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a JANAINA DE MORAES PEREIRA
-
26/06/2017 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JANAINA DE MORAES PEREIRA
-
21/06/2017 16:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
21/06/2017 13:51
Audiência inicial realizada (21/06/2017 09:35 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2017 12:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/01/2017 11:18
Audiência inicial designada (21/06/2017 09:35 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2017 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0137900-50.2009.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2009 00:00
Processo nº 0100966-49.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jairo de Paula Ferreira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 13:41
Processo nº 0100881-48.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Garcia Pellini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 16:38
Processo nº 0100950-10.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Fabiano de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2025 12:46
Processo nº 0101248-63.2019.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Viana Zakhm
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2019 20:54