TRT1 - 0100614-57.2021.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
18/09/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
17/09/2025 18:41
Encerrada a conclusão
-
17/09/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
14/08/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2273fae proferido nos autos.
Intime-se a parte autora intimada para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, observados os parâmetros, conforme demonstrados ao final deste despacho, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT conforme abaixo indicado. Após, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Os cálculos deverão ser apresentados em planilha observado o seguinte: a) Observe-se quanto ao índice de correção monetária e juros a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em recente sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, ambos pela redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017), a fim de atribuir aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial - bem como à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
Decisões transitadas em julgado em data anterior à decisão acima seguirão os índices contidos em seus respectivos comandos decisórios, em razão da imutabilidade da coisa julgada. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA -
12/08/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/08/2025 19:10
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
27/05/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/10/2024 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
11/09/2024 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
11/09/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/09/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
12/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 14:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
06/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/06/2024 12:23
Iniciada a liquidação
-
07/06/2024 15:53
Transitado em julgado em 27/05/2024
-
29/05/2024 13:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2023 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/09/2023
-
16/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
31/07/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
31/07/2023 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
06/07/2023 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
06/07/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA em 27/06/2023
-
27/06/2023 13:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 21:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2023 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
09/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/05/2023
-
08/06/2023 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2023 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2023 14:10
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA em 03/04/2023
-
25/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
24/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/03/2023
-
12/03/2023 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/11/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2022 15:34
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA em 03/10/2022
-
03/10/2022 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
21/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
19/09/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
19/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/09/2022 12:32
Encerrada a conclusão
-
06/08/2022 00:42
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:42
Decorrido o prazo de ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA em 05/08/2022
-
29/07/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
27/07/2022 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
21/07/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
-
21/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
20/07/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/07/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
20/07/2022 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 594,57
-
20/07/2022 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
20/07/2022 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
30/06/2022 16:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/06/2022 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposto SESC)
-
29/06/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposto SESC)
-
07/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA em 06/06/2022
-
09/05/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/05/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
25/02/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
25/02/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/02/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
24/02/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Notificação das testemunhas )
-
11/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
10/01/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/01/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
10/01/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/01/2022 12:57
Encerrada a conclusão
-
10/01/2022 12:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/06/2022 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
24/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2021
-
23/11/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Pet provas)
-
17/11/2021 11:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
13/11/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
12/11/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/11/2021 19:57
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
10/11/2021 19:56
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
09/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2021
-
19/10/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/10/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
15/10/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
15/10/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
14/10/2021 16:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação de SESC ARRJ)
-
23/09/2021 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SESC ARRJ Se Habilita)
-
23/09/2021 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SESC ARRJ Se Habilita)
-
21/09/2021 14:05
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
13/09/2021 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/09/2021 17:02
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
03/09/2021 17:02
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA em 02/09/2021
-
01/09/2021 19:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial )
-
19/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
17/08/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/08/2021 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Pet Devolução de Prazo )
-
13/08/2021 01:29
Decorrido o prazo de ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA em 12/08/2021
-
29/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
-
27/07/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/07/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0097100-68.2009.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tolentina dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2025 15:40
Processo nº 0100952-89.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Fernandes de Lima Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 16:42
Processo nº 0101024-76.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Dias Soares Adba
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 16:12
Processo nº 0100114-20.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Inacio Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 15:58
Processo nº 0100614-57.2021.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Victor Ferreira Pomponet Videira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 13:14