TRT1 - 0100614-57.2021.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853556a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas. Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC).
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
Inclua-se o feito em pauta UNA presencial.
Cite-se a ré e intime-se a parte autora.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 07/10/2025, às 09h40min.
Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Ressalte-se que nos processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital, o PJe não permite a marcação de audiência presencial.
No entanto, na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em regra, as audiências ocorrem na modalidade PRESENCIAL.
Portanto, se o despacho que designou a audiência mencionar que a sessão será presencial, significa que a audiência será presencial, mesmo que no PJe conste "audiência telepresencial".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MAZZEI DE SOUZA GUIMARAES -
25/04/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 15:18
Conhecido o recurso de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 03.***.***/0001-52 e não provido
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 14:55
Incluído em pauta o processo para 21/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 21-03-2025 ()
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07/02/2025 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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21/10/2024 13:14
Distribuído por dependência
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29/05/2024 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2024
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28/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA em 27/05/2024
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15/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/05/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA
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06/05/2024 18:26
Conhecido o recurso de ALLAN MENDONCA DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*03-41 e provido
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06/05/2024 18:26
Conhecido o recurso de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 03.***.***/0001-52 e provido
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 14:43
Incluído em pauta o processo para 26/04/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 26-04-2024 ()
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04/03/2024 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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18/09/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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