TRT1 - 0101001-21.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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23/09/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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23/09/2025 15:11
Audiência una designada (07/11/2025 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/09/2025
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13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 12/09/2025
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04/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6499e93 proferida nos autos.
DECISÃO O art. 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida pelo Juízo quando "houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No presente caso, o sindicato autor pretende, em sede de tutela de urgência, que a ré restabeleça a escala dos empregados substituídos de 24 horas de trabalho por 120 horas de descanso, alegando que alteração abrupta para escala de 12x60 de descanso acarretou diversos prejuízos de ordem pessoal e profissional aos empregados, além de configurar alteração contratual lesiva.
A parte autora, no entanto, não comprovou que as alterações na escala de trabalho acarretaram efetivamente prejuízos de ordem pessoal e profissional aos empregados substituídos, configurando alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT, considerando que não houve aumento da carga horária de trabalho e não há prova de que os plantões noturnos representem risco a integridade física dos empregados.
Assim, indefiro, por ora, a tutela pretendida.
Inclua-se o feito em pauta e notifiquem-se as partes da audiência, dando-lhes, inclusive, ciência da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO -
03/09/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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03/09/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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03/09/2025 19:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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29/08/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 27/08/2025
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27/08/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição Tutela RioSaúde)
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22/08/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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13/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/08/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101001-21.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081000300180700000236446124?instancia=1 -
09/08/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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