TRT1 - 0100870-60.2021.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:24
Expedido(a) alvará a(o) LOURRAN DA SILVA PORTUGAL
-
26/09/2025 12:24
Expedido(a) alvará a(o) LOURRAN DA SILVA PORTUGAL
-
26/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 25/09/2025
-
25/09/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 16:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.714,42)
-
16/09/2025 16:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
16/09/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
16/09/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LOURRAN DA SILVA PORTUGAL
-
16/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/09/2025 15:59
Iniciada a execução
-
16/09/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LOURRAN DA SILVA PORTUGAL em 15/09/2025
-
05/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc19fd1 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do autor no valor de R$ 70.291,87 , atualizados em conformidade com a Lei nº14.905/2024 (TEMA VINCULANTE 1361 STF).
Parâmetros dos cálculos: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Crédito parcial líquido garantido ao autor R$ 14.714,42. Total devido considerando o depósito R$ 55.577,45 Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOURRAN DA SILVA PORTUGAL -
04/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
04/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LOURRAN DA SILVA PORTUGAL
-
04/09/2025 14:44
Homologada a liquidação
-
04/09/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/09/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/09/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/09/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c6a3a proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HB MULTISERVICOS S.A. -
18/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
18/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LOURRAN DA SILVA PORTUGAL
-
18/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/08/2025 08:42
Iniciada a liquidação
-
18/08/2025 08:42
Transitado em julgado em 18/08/2025
-
16/08/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/05/2023 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/05/2023 03:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/05/2023
-
12/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 11/05/2023
-
11/05/2023 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/05/2023 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/04/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
27/04/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LOURRAN DA SILVA PORTUGAL
-
27/04/2023 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOURRAN DA SILVA PORTUGAL sem efeito suspensivo
-
27/04/2023 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HB MULTISERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
27/04/2023 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
25/04/2023 07:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2023
-
12/04/2023 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/03/2023 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/03/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
25/03/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LOURRAN DA SILVA PORTUGAL
-
25/03/2023 18:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOURRAN DA SILVA PORTUGAL
-
25/03/2023 17:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/03/2023 21:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/03/2023 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
16/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/03/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
14/03/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LOURRAN DA SILVA PORTUGAL
-
14/03/2023 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
14/03/2023 18:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LOURRAN DA SILVA PORTUGAL
-
14/03/2023 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/03/2023 11:24
Audiência de instrução realizada (14/03/2023 08:50 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 07:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS LTDA
-
18/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LOURRAN DA SILVA PORTUGAL
-
18/03/2022 12:06
Audiência de instrução designada (14/03/2023 08:50 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/02/2022 18:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
-
10/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/02/2022
-
22/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LOURRAN DA SILVA PORTUGAL
-
21/01/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/01/2022 19:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
05/11/2021 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/11/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/11/2021 09:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/11/2021 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
19/10/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/10/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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