TRT1 - 0101177-47.2019.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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04/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4689d proferido nos autos.
Ante os termos da decisão ID b801cf3, que julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público Reclamado pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas, exclua-se a segunda Ré do polo passivo.
Ante o teor da certidão de ID d65caaf, intime-se a segunda Ré para vir com seus dados bancários.
Vindo, expeça-se alvará pelos depósitos recursais.
Expedido o alvará, a segunda Ré deverá ser excluída da polo passivo.
Sem prejuízo: 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ARY FERNANDO DE OLIVEIRA
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18/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/08/2025 09:25
Iniciada a liquidação
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17/08/2025 09:25
Transitado em julgado em 08/08/2025
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16/08/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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06/07/2020 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2020
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03/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA em 02/07/2020
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03/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de ARY FERNANDO DE OLIVEIRA em 02/07/2020
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01/07/2020 15:19
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES ARY)
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19/06/2020 21:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
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19/06/2020 21:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 21:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA
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18/06/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ARY FERNANDO DE OLIVEIRA
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18/06/2020 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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18/06/2020 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA sem efeito suspensivo
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18/06/2020 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/06/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/06/2020 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/06/2020 17:21
Juntada a petição de Manifestação (recurso ordinário lapa)
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10/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2020
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10/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA em 09/06/2020
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10/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de ARY FERNANDO DE OLIVEIRA em 09/06/2020
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02/06/2020 12:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
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02/06/2020 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 12:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
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02/06/2020 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2020 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA
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30/05/2020 16:59
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/05/2020 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ARY FERNANDO DE OLIVEIRA
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30/05/2020 16:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA
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16/05/2020 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/05/2020 01:01
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:01
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA em 11/05/2020
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12/05/2020 01:01
Decorrido o prazo de ARY FERNANDO DE OLIVEIRA em 11/05/2020
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30/04/2020 10:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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24/04/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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24/04/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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24/04/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 20:23
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA
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17/04/2020 20:23
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/04/2020 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ARY FERNANDO DE OLIVEIRA
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17/04/2020 20:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARY FERNANDO DE OLIVEIRA
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17/04/2020 20:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARY FERNANDO DE OLIVEIRA
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17/04/2020 20:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 150,00
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11/03/2020 13:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação intimação sentença)
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18/02/2020 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/02/2020 13:45
Audiência una realizada (17/02/2020 10:10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/02/2020 14:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/02/2020 13:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/02/2020 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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13/01/2020 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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18/12/2019 11:38
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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18/12/2019 11:38
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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11/12/2019 11:13
Audiência una designada (17/02/2020 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2019 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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