TRT1 - 0100408-53.2019.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5628303 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição protocolada pelo Reclamante, na qual informa os depósitos judiciais efetuados pela Reclamada, bem como os valores já levantados mediante alvarás, e requer a apuração do saldo remanescente de R$ 21.392,13 (vinte e um mil, trezentos e noventa e dois reais e treze centavos), correspondente à diferença entre o crédito líquido reconhecido e os valores efetivamente recebidos, determino que a parte Reclamante venha, no prazo de 8 dias, com a atualização de seus cálculos em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponivel no endereco: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Fica a parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponivel no endereco: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
21/07/2023 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO RAFAEL CIRIACO DA SILVA em 19/07/2023
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20/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 19/07/2023
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07/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RAFAEL CIRIACO DA SILVA
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06/07/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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03/05/2023 15:23
Conhecido o recurso de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-81 e provido em parte
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24/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2023
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23/03/2023 16:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 16:11
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 09:00 SV RRC ()
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14/02/2023 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2023 19:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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17/10/2022 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2022 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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