TRT1 - 0100695-49.2016.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 03:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRANCINEIDE DE SALES SANTOS em 15/09/2025
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05/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc23b53 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Renove-se a intimação da autora, por derradeiros 05 dias, para indicação dos dados bancários, para que a liberação de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Apresentados os dados pela Autora, expeça-se Alvará ao BB (SISCONDJ)/CEF (SIF), para que proceda às transferências determinadas (crédito autoral e honorários advocatícios).
Tudo cumprido, e decorrido prazo sem manifestação, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para sentença de extinção para fins estatísticos.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquive-se o feito definitivamente.
Ressalte-se que deixando a autora, novamente, de indicar os dados bancários, apesar de reintimada, proceder-se-á à pesquisa ao Sistema SISBAJUD, no módulo “Requisição de Informações”, para obtenção de eventuais contas de titularidade da empresa INSTITUTO SEPETIBA LTDA - ME , CNPJ: 33.***.***/0001-08.
Vindo as informações, expeça-se Alvará de transferência.
Deverá a Secretaria da Vara priorizar eventual conta aberta junto ao banco depositário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCINEIDE DE SALES SANTOS -
04/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINEIDE DE SALES SANTOS
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04/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCINEIDE DE SALES SANTOS em 03/09/2025
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27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de FRANCINEIDE DE SALES SANTOS em 26/08/2025
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26/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9197c5d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Anote-se e observe-se o depósito de ID 29b9ee8, garantidor do Juízo, efetuado em 21/08/2025, o qual convolo em penhora neste ato.
Aguarde-se o decurso do prazo para embargos.
Custas recolhidas no id f9be880.
Nos termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do TRT/RJ, venham o Autor com a indicação dos dados bancários, para que a liberação dos valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Decorrido o prazo para embargos e apresentados os dados pelo Autor, expeça-se Alvará ao BB (SISCONDJ)/CEF (SIF), para que proceda às transferências determinadas (crédito autoral e honorários advocatícios).
Intime-se Autor na forma do artigo 884 da CLT.
Tudo cumprido, e decorrido prazo sem manifestação, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para sentença de extinção para fins estatísticos.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
25/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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25/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINEIDE DE SALES SANTOS
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25/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 05:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 05:23
Iniciada a execução
-
22/08/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 21/08/2025
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18/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6546a53 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID 047c85b dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 2.958,96 Custas R$ 59,18 Total da execução R$ 3.018,14 3.
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 5.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 6.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 7.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
15/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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15/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINEIDE DE SALES SANTOS
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15/08/2025 13:30
Homologada a liquidação
-
15/08/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/08/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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25/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/07/2025 07:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 07:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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25/07/2025 06:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 11:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de FRANCINEIDE DE SALES SANTOS em 27/06/2024
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19/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINEIDE DE SALES SANTOS
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14/06/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 12:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/06/2024 12:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
13/06/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 10:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de FRANCINEIDE DE SALES SANTOS em 11/06/2024
-
24/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINEIDE DE SALES SANTOS
-
22/05/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/05/2024 16:44
Iniciada a liquidação
-
22/05/2024 16:44
Transitado em julgado em 15/05/2024
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22/05/2024 04:54
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2018 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/06/2018 02:07
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 21/06/2018 23:59:59
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13/06/2018 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2018 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2018
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09/06/2018 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2018 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCINEIDE DE SALES SANTOS - CPF: *03.***.*48-09 sem efeito suspensivo
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25/05/2018 16:22
Conclusos os autos para decisão Geral a MUCIO NASCIMENTO BORGES
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19/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de FRANCINEIDE DE SALES SANTOS em 18/05/2018 23:59:59
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19/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 18/05/2018 23:59:59
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18/05/2018 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2018 13:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2018
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15/05/2018 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2018 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
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07/05/2018 08:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCINEIDE DE SALES SANTOS
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07/05/2018 08:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANCINEIDE DE SALES SANTOS
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03/04/2018 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUCIO NASCIMENTO BORGES
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28/03/2018 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2018 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2018 12:36
Audiência instrução realizada (22/02/2018 10:00 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2017
-
29/09/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2017 14:35
Audiência instrução designada (22/02/2018 10:00 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2017 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 15:11
Conclusos os autos para despacho a MUCIO NASCIMENTO BORGES
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17/08/2017 14:05
Encerrada a conclusão
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17/08/2017 14:04
Conclusos os autos para despacho a MUCIO NASCIMENTO BORGES
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17/08/2017 12:16
Audiência instrução realizada (17/08/2017 09:50 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2017 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2017 15:14
Conclusos os autos para despacho a MUCIO NASCIMENTO BORGES
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14/12/2016 09:09
Audiência instrução designada (17/08/2017 09:50 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2016 11:49
Audiência una realizada (13/12/2016 08:55 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2016 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2016 10:17
Conclusos os autos para despacho a MUCIO NASCIMENTO BORGES
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21/05/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2016
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21/05/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2016 08:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/05/2016 14:49
Audiência una designada (13/12/2016 08:55 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2016 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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