TRT1 - 0100205-87.2023.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 01/09/2025
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME em 28/08/2025
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO GARCIA DE SOUZA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME em 28/08/2025
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21/08/2025 19:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 19:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100205-87.2023.5.01.0451 RECLAMANTE: RODRIGO GARCIA DE SOUZA RECLAMADO: BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME Edital PJe-JT O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas. do dia 09.09.2025 às 12:00 horas. do dia 16.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA).
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas. do dia 16.09.2025 às 12:00 horas do dia 17.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BEM MÓVEL: 1 (um) compressor de ar – marca: Wayne – 5 a 15hp – 150lb de pressão aprox. – 220v, avaliado em R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais).
O bem pode ser encontrado no endereço Rodovia Rj 124, Km 2, Três Coqueiros, Rio Bonito/RJ.
Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME -
19/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME
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19/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GARCIA DE SOUZA
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19/08/2025 10:32
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME
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09/08/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/08/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME em 01/08/2025
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO GARCIA DE SOUZA em 01/08/2025
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24/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME
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23/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GARCIA DE SOUZA
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16/07/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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16/07/2025 18:55
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME em 18/06/2025
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01/07/2025 23:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 14:55
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME
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06/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/03/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/11/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GARCIA DE SOUZA
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13/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:30
Juntada a petição de Impugnação
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14/10/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/10/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME em 04/09/2024
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01/10/2024 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2024 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME
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26/07/2024 16:48
Registrada a inclusão de dados de BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/07/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/06/2024 15:19
Iniciada a execução
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26/06/2024 03:11
Decorrido o prazo de BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME em 19/06/2024
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25/06/2024 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2024 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME em 09/05/2024
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10/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de RODRIGO GARCIA DE SOUZA em 09/05/2024
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07/05/2024 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME
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26/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME
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24/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GARCIA DE SOUZA
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10/04/2024 12:14
Homologada a liquidação
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10/04/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME em 23/02/2024
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06/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME em 31/01/2024
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29/01/2024 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME
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23/01/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GARCIA DE SOUZA
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23/01/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/01/2024 10:52
Iniciada a liquidação
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22/01/2024 10:52
Transitado em julgado em 27/11/2023
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18/12/2023 11:28
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2023 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2023 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO GARCIA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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29/08/2023 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/08/2023 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2023 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME
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07/08/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GARCIA DE SOUZA
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07/08/2023 09:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO GARCIA DE SOUZA
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01/08/2023 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/08/2023 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2023 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME
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25/07/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GARCIA DE SOUZA
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25/07/2023 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/07/2023 17:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO GARCIA DE SOUZA
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25/07/2023 17:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO GARCIA DE SOUZA
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24/07/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/07/2023 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2023 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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24/07/2023 08:20
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2023 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2023 09:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2023 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2023 11:08
Expedido(a) mandado a(o) BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME
-
17/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GARCIA DE SOUZA
-
15/05/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2023 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
15/05/2023 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/07/2023 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
15/05/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/04/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2023 11:19
Expedido(a) mandado a(o) BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA - ME
-
14/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO GARCIA DE SOUZA em 13/04/2023
-
01/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GARCIA DE SOUZA
-
30/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/03/2023 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2023 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
28/03/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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