TRT1 - 0100755-59.2019.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909dbf1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Determinou-se que as partes apresentassem cálculos de liquidação no prazo comum de 10 dias (Id aabe7ef).
A reclamante apresentou a respectiva memória de cálculo (Id 04fd522).
Já a reclamada limitou-se a protocolar manifestação (Id 834c43e), sem apresentar planilha de liquidação, em descumprimento ao despacho.
Assim, indefiro a manifestação da reclamada, por não atender ao comando judicial. 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 04fd522 e Id dac7df8, no importe total de R$ 126.732,48 (cento e vinte e seis mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 90.857,65 - INSS = R$ 21.712,53 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 11.176,40 - Imposto de renda sobre honorários advocatícios = R$ 2.985,90 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 45a802e outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA CAMILO DA SILVA -
08/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CAMILO DA SILVA
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08/09/2025 07:58
Homologada a liquidação
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03/09/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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03/09/2025 07:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/09/2025
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01/09/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2025 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabe7ef proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA CAMILO DA SILVA -
15/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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15/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CAMILO DA SILVA
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15/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/08/2025 13:43
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 13:43
Transitado em julgado em 12/08/2025
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15/08/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
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16/07/2020 10:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/07/2020
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16/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de NATALIA CAMILO DA SILVA em 15/07/2020
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09/07/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
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09/07/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
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09/07/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/07/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CAMILO DA SILVA
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07/07/2020 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATALIA CAMILO DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/07/2020 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A sem efeito suspensivo
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06/07/2020 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/07/2020 22:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/06/2020
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01/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de NATALIA CAMILO DA SILVA em 30/06/2020
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24/06/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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24/06/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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24/06/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/06/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CAMILO DA SILVA
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22/06/2020 11:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NATALIA CAMILO DA SILVA
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15/06/2020 16:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/06/2020 01:34
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/06/2020
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10/06/2020 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/06/2020 13:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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02/06/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/06/2020 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário)
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08/05/2020 19:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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06/05/2020 13:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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30/03/2020 15:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATALIA CAMILO DA SILVA
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30/03/2020 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NATALIA CAMILO DA SILVA
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04/02/2020 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/02/2020 12:55
Audiência una realizada (04/02/2020 09:30 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2019 16:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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18/10/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 14:27
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/09/2019 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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05/09/2019 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 13:36
Audiência una designada (04/02/2020 09:30:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/08/2019 16:25
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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07/08/2019 15:06
Audiência una realizada (07/08/2019 09:20 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2019 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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05/08/2019 22:00
Juntada a petição de Contestação (PET DA RDA REQ JUNTADA DA CONTESTAÇÃO)
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26/07/2019 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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23/07/2019 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2019 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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16/07/2019 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2019 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/07/2019 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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15/07/2019 14:34
Audiência una designada (07/08/2019 09:20 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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