TRT1 - 0100755-59.2019.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909dbf1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Determinou-se que as partes apresentassem cálculos de liquidação no prazo comum de 10 dias (Id aabe7ef).
A reclamante apresentou a respectiva memória de cálculo (Id 04fd522).
Já a reclamada limitou-se a protocolar manifestação (Id 834c43e), sem apresentar planilha de liquidação, em descumprimento ao despacho.
Assim, indefiro a manifestação da reclamada, por não atender ao comando judicial. 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 04fd522 e Id dac7df8, no importe total de R$ 126.732,48 (cento e vinte e seis mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 90.857,65 - INSS = R$ 21.712,53 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 11.176,40 - Imposto de renda sobre honorários advocatícios = R$ 2.985,90 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 45a802e outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabe7ef proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
15/08/2025 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2025 21:17
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2022 14:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/05/2022
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10/05/2022 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso de Revista Reclamada)
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05/05/2022 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SENDAS)
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30/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/04/2022 21:19
Não admitido o Recurso de Revista de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/04/2022 21:19
Admitido o Recurso de Revista de NATALIA CAMILO DA SILVA
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17/02/2022 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de NATALIA CAMILO DA SILVA em 11/11/2021
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12/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 11/11/2021
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10/11/2021 15:42
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATALIA CAMILO DA SILVA - CPF: *29.***.*97-71
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28/09/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/09/2021
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27/09/2021 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 15:32
Incluído em pauta o processo para 13/10/2021 15:00 13-10-2021 - SALA VIRTUAL ()
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23/09/2021 23:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/08/2021
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11/08/2021 18:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/08/2021 18:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO QUANTO ED DA AUTORA)
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09/08/2021 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET SOLICITANDO HABILITAÇÃO)
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05/08/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/08/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 20:40
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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02/08/2021 20:40
Encerrada a conclusão
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02/08/2021 20:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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31/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/07/2021
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31/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de NATALIA CAMILO DA SILVA em 30/07/2021
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29/07/2021 13:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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29/07/2021 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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27/07/2021 20:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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20/07/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/07/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CAMILO DA SILVA
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08/07/2021 11:17
Conhecido o recurso de NATALIA CAMILO DA SILVA - CPF: *29.***.*97-71 e provido em parte
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08/07/2021 11:17
Conhecido o recurso de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-71 e não provido
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20/05/2021 22:57
Incluído em pauta o processo para 30/06/2021 03:00 30-06-2021 - SALA VIRTUAL ADIADOS ()
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12/05/2021 00:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2021
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16/04/2021 11:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 11:55
Incluído em pauta o processo para 05/05/2021 03:00 05-05-2021 - SALA VIRTUAL ()
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30/01/2021 20:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/07/2020 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões)
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17/07/2020 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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16/07/2020 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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16/07/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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