TRT1 - 0100024-40.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/09/2025
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27/08/2025 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 14:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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20/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100024-40.2022.5.01.0025 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: YAGHO DA SILVA GRIJO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., YAGHO DA SILVA GRIJO DESTINATÁRIO: YAGHO DA SILVA GRIJO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença, por cerceio de defesa, suscitada pelo Autor e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos, sendo ao que apelo do Réu, para condenar o Autor no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em benefício dos patronos do Réu, fixados em 10% dos pedidos indeferidos, com a aplicação da condição suspensiva prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT, e ao apelo do Autor, para condenar o Réu no pagamento da multa de 2% do valor corrigido da causa de R$ 533.712,70, em favor do Demandante, por litigância de má-fé, e no pagamento de uma hora extra com adicional de 50%, por dia de trabalho, com os reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio, FGTS com a multa de 40% e no repouso semanal, observado o período imprescrito (20.01.2017) até a alteração do artigo 71 da CLT, com a edição da Lei 13.467/2017, sendo devido a partir de 11.11.2017 apenas o pagamento de 30 minutos suprimidos do intervalo com adicional de 50%, a título indenizatório, até a rescisão contratual, tudo a ser apurado conforme dias de trabalho registrados nos cartões de ponto, além do pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornada com o adicional de 50% e reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio, FGTS com a multa de 40% e no repouso semanal, como se apurar nos registros dos cartões de ponto; devolução de comissões estornadas pela troca de produtos, cancelamento (não faturamento) de vendas e/ou estornos, arbitrados em 30% dos produtos e 50% dos serviços vendidos que serão acrescidos sobre as comissões mensais pagas ao Demandante, e pagamento de diferenças de 8% de juros sobre o valor correspondente a 80% das comissões mensais pagas ao Autor, tudo com reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS com a multa de 40%, aviso prévio e no repouso semanal remunerado, observado o período imprescrito pronunciado na sentença, condenando-se o Réu nos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação dos pedidos sucumbentes (artigo 791-A da CLT), com a apuração da atualização monetária e juros conforme a fundamentação, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Arbitra-se novo valor à condenação de R$ 100.000,00 e custas de R$ 2.000,00, pelo Réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YAGHO DA SILVA GRIJO -
18/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) YAGHO DA SILVA GRIJO
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07/08/2025 12:59
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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07/08/2025 12:59
Conhecido o recurso de YAGHO DA SILVA GRIJO - CPF: *02.***.*36-30 e provido em parte
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30/07/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2025
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24/07/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas. ()
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25/06/2025 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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25/06/2025 14:17
Retirado de pauta o processo
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09/06/2025 19:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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04/06/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2025 15:05
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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26/05/2025 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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07/03/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 09:08
Convertido o julgamento em diligência
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11/07/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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10/07/2024 16:23
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/07/2024 17:20
Declarada a incompetência
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09/07/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/07/2024 12:01
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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