TRT1 - 0101096-87.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:43
Arquivados os autos definitivamente
-
18/09/2025 15:43
Transitado em julgado em 17/09/2025
-
30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUELEN DE JESUS OLIMPIO em 29/08/2025
-
18/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffa98a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUELEN DE JESUS OLIMPIO em face de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Condeno a reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Custas pela reclamante, no montante de 2% (R$ 1.017,08) sobre o valor dado à causa (R$ 50.854,00), isenta na forma da lei (art. 790-A da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
15/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
15/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE JESUS OLIMPIO
-
15/08/2025 14:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.017,08
-
15/08/2025 14:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELEN DE JESUS OLIMPIO
-
15/08/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a SUELEN DE JESUS OLIMPIO
-
09/07/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
08/07/2025 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/07/2025 16:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/06/2025 18:49
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2025 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2025 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUELEN DE JESUS OLIMPIO em 19/02/2025
-
12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 03:54
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:54
Decorrido o prazo de SUELEN DE JESUS OLIMPIO em 10/02/2025
-
06/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
06/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE JESUS OLIMPIO
-
06/02/2025 14:54
Audiência de instrução designada (23/06/2025 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
30/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE JESUS OLIMPIO
-
30/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:12
Audiência de instrução cancelada (04/02/2025 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
23/01/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 13:09
Audiência de instrução designada (04/02/2025 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 17:07
Audiência una por videoconferência realizada (06/06/2024 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 09:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUELEN DE JESUS OLIMPIO em 18/03/2024
-
23/02/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
23/02/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE JESUS OLIMPIO
-
06/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de SUELEN DE JESUS OLIMPIO em 05/12/2023
-
30/11/2023 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE JESUS OLIMPIO
-
27/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/11/2023 12:40
Audiência una por videoconferência designada (06/06/2024 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100961-91.2021.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 11:13
Processo nº 0101032-71.2025.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 22:03
Processo nº 0101016-97.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana de Miranda Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 10:33
Processo nº 0101384-88.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Candido Monteiro Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 11:00
Processo nº 0101384-88.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2025 09:21