TRT1 - 0100129-62.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETERSON CABRAL LUZ DA SILVA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CYNTHIA CRISTINA GUIMARAES RIBEIRO em 25/06/2025
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09/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) PETERSON CABRAL LUZ DA SILVA
-
06/06/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) CYNTHIA CRISTINA GUIMARAES RIBEIRO
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06/06/2025 14:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/04/2025 08:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CYNTHIA CRISTINA GUIMARAES RIBEIRO em 12/03/2025
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS em 07/03/2025
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19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100129-62.2023.5.01.0225 : MONIQUE DOS SANTOS : DROGARIA LUZ DO PARQUE SAO VICENTE LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CYNTHIA CRISTINA GUIMARAES RIBEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de #id:fb9b824, devendo efetuar o pagamento do valor devido em até 48 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
LUCAS TAVARES LEONARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CYNTHIA CRISTINA GUIMARAES RIBEIRO -
18/02/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 10:09
Expedido(a) mandado a(o) PETERSON CABRAL LUZ DA SILVA
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18/02/2025 10:08
Expedido(a) edital a(o) CYNTHIA CRISTINA GUIMARAES RIBEIRO
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS
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17/02/2025 14:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PETERSON CABRAL LUZ DA SILVA
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17/02/2025 14:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CYNTHIA CRISTINA GUIMARAES RIBEIRO
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17/02/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETERSON CABRAL LUZ DA SILVA em 14/02/2025
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01/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETERSON CABRAL LUZ DA SILVA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CYNTHIA CRISTINA GUIMARAES RIBEIRO em 31/01/2025
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31/12/2024 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/12/2024 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS em 09/12/2024
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02/12/2024 05:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 14:56
Expedido(a) edital a(o) PETERSON CABRAL LUZ DA SILVA
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29/11/2024 14:56
Expedido(a) edital a(o) CYNTHIA CRISTINA GUIMARAES RIBEIRO
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29/11/2024 14:55
Expedido(a) mandado a(o) PETERSON CABRAL LUZ DA SILVA
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29/11/2024 14:55
Expedido(a) mandado a(o) CYNTHIA CRISTINA GUIMARAES RIBEIRO
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS
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28/11/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/11/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS
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22/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/11/2024 13:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2024 13:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/11/2024 06:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS
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23/09/2024 11:47
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS em 20/09/2024
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12/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS
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09/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS
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06/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/07/2024 15:26
Iniciada a execução
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04/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a688ea4 proferido nos autos.
DESPACHOVistos,etc.Tendo se exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino:1 – TRÂMITES INICIAIS1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial.1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás.2- SISBAJUDNão havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’).2.1 – SISBAJUD INTEGRAL2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT.2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo.2.2 – SISBAJUD PARCIAL2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT).2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias.2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item.3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃOEm caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição.3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado.4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso.4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS
-
02/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/07/2024 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2024 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
02/07/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 17:45
Suspenso o processo por convenção das partes
-
04/06/2024 17:45
Transitado em julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA LUZ DO PARQUE SAO VICENTE LTDA em 15/05/2024
-
03/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:44
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA LUZ DO PARQUE SAO VICENTE LTDA
-
03/04/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/12/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LUZ DO PARQUE SAO VICENTE LTDA
-
01/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS em 30/11/2023
-
17/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS
-
14/11/2023 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 637,76
-
14/11/2023 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONIQUE DOS SANTOS
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14/11/2023 17:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONIQUE DOS SANTOS
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13/11/2023 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/11/2023 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/11/2023 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA LUZ DO PARQUE SAO VICENTE LTDA em 17/04/2023
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18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS em 17/04/2023
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05/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LUZ DO PARQUE SAO VICENTE LTDA
-
03/04/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS
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03/04/2023 16:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/11/2023 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/03/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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