TRT1 - 0100678-18.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2025
-
10/09/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebfd25 proferido nos autos.
Vistos, etc. Com razão a parte autora. Devolva-se o prazo. 15 dias. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL IEDO DE ASSUNCAO
-
27/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/08/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b43980 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID 379771e para fixar a condenação no valor total de R$72.930,95, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT.
Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, determino a expedição de alvará à parte autora pelos depósitos recursais existentes nos autos (ID 5014259).
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento da diferença devida, no prazo de 15 dias.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2025 14:46
Homologada a liquidação
-
13/08/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
11/06/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
19/05/2025 11:15
Iniciada a liquidação
-
19/05/2025 11:13
Transitado em julgado em 02/05/2025
-
15/05/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/07/2024 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2024 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2024 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/06/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL IEDO DE ASSUNCAO
-
20/06/2024 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISRAEL IEDO DE ASSUNCAO sem efeito suspensivo
-
20/06/2024 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
18/06/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
18/06/2024 15:01
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/05/2024 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2024 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL IEDO DE ASSUNCAO
-
10/05/2024 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
-
10/05/2024 11:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ISRAEL IEDO DE ASSUNCAO
-
10/05/2024 11:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ISRAEL IEDO DE ASSUNCAO
-
20/03/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
08/03/2024 23:09
Juntada a petição de Réplica
-
16/02/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/02/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 13:31
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) ISRAEL IEDO DE ASSUNCAO
-
07/02/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/02/2024 12:53
Audiência inicial por videoconferência designada (16/02/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 12:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/02/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) ISRAEL IEDO DE ASSUNCAO
-
02/08/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/07/2023 17:01
Audiência inicial por videoconferência designada (08/02/2024 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101013-60.2025.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Tais Araujo Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2025 01:08
Processo nº 0100874-05.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Monteiro da Silva Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 09:40
Processo nº 0101128-13.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Gil de Assis Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 15:17
Processo nº 0101397-10.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herlon Santos de Abreu Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 17:08
Processo nº 0101127-28.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria de Freitas Camara
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 14:20