TRT1 - 0101288-64.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:59
Arquivados os autos definitivamente
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19/09/2025 08:58
Transitado em julgado em 02/09/2025
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19/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO JOSE DE SOUSA ROCHA em 18/09/2025
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 02/09/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA em 26/08/2025
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19/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JOSE DE SOUSA ROCHA
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19/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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12/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d87f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto, diante da extinção da execução no processo nº 0011235-86.2014.5.01.0044.
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelos executados, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Transitada em julgado, arquivem-se.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA - HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA -
11/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
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11/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
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11/08/2025 07:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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11/08/2025 07:48
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/08/2025 07:48
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
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07/08/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO JOSE DE SOUSA ROCHA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 28/07/2025
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01/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JOSE DE SOUSA ROCHA
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01/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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17/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 21/05/2025
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24/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA em 03/02/2025
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
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18/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
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18/12/2024 15:43
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
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30/10/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/10/2024 06:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/10/2024 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/10/2024 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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