TRT1 - 0101049-18.2025.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2025 16:21
Iniciada a liquidação
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18/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
-
17/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN FLORENTINO ROSAS
-
17/09/2025 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 247,72
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17/09/2025 14:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/09/2025 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/09/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 17:20
Juntada a petição de Acordo
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27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de LILIAN FLORENTINO ROSAS em 26/08/2025
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18/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3764d53 proferida nos autos.
Vistos, etc. Requer a autora a antecipação dos efeitos da tutela para sua habilitação no programa do Seguro Desemprego .
Defiro.
A Sua Senhoria o Senhor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro Senhor Superintendente, DETERMINO ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, que proceda à HABILITAÇÃO de LILIAN FLORENTINO ROSAS, CPF: *12.***.*93-47, portador da CTPS digital *12.***.*93-47, ao normal procedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego, no curso do qual serão analisados os requisitos da legislação específica para a concessão ou não deste, suprindo-se apenas, à vista do presente, a apresentação das GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO DE RESCISÃO, que não foram entregues por DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP, CNPJ: 07.***.***/0001-02. O presente ofício tem origem nos autos entre LILIAN FLORENTINO ROSAS, Autor(es) e DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP, Réu(s), tendo sido o Autor admitido em 10/12/2020 despedido em 20/08/2025.
O presente ofício poderá ser apresentado no posto da SRTE (Ministério do Trabalho e Previdência Social) situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
Inclua-se o feito em pauta, intimando-se a autora e citando-se a ré.
As testemunhas deverão vir independentemente de intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN FLORENTINO ROSAS -
15/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN FLORENTINO ROSAS
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15/08/2025 15:06
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LILIAN FLORENTINO ROSAS
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15/08/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/08/2025 10:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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