TRT1 - 0010071-20.2013.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 10:22
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd8ea0 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que, após cumprimento integral do acordo de id bfca543 firmado entre as partes, iniciou-se a execução previdenciária neste processo em 19/02/2024, já integralizada pelo executado BAR E RESTAURANTE MOULIN ROUGE LTDA., restando, no entanto, valores disponíveis.
O exequente requereu, então, no id 65979d8, a transferência desse saldo para o processo 0010879-83.2014.5.01.0079.
Em novo peticionamento do reclamante no id d3b7272 foi requerida a inclusão daquele processo 0010879-83.2014.5.01.0079 no e-Garimpo, tendo sido indeferido, uma vez que já havia sido oferecido o saldo neste próprio programa, de acordo com o que estabelece a PORTARIA Nº 348-SCR/2023, em especial seu Art. 5º.
Ressalto que a inclusão de pedido de crédito, seja no e-Garimpo ou seja por reserva de crédito, não se dá no Juízo onde o processo com saldo está, mas no próprio processo solicitante no qual a mesma ré tenha outra execução em curso, o que se verifica, no caso do e-Garimpo, pela inclusão da dívida no BNDT (Banco Nacional de Devedores da Justiça do Trabalho). Portanto, a consulta automática do sistema e-Garimpo demonstrou que aquela ação apontada pelo autor não constava do BNDT e que o único processo ali registrado em nome da executada era o de número 0100364-82.2017.5.01.0049 (oferta no e-Garimpo através do id 7cf8be7 e recusa no mesmo programa, como atesta o id 0a64e13). Ainda assim, através do despacho de id 5d73465 o exequente foi informado da recusa havida no e-Garimpo.
Observo, ainda, que foi recebido no dia 08/08/2025 pedido de reserva de crédito da 79ª VT/RJ para o processo 0010879-83.2014.5.01.0079.
O alvará de devolução do valor à parte foi determinado e expedido no dia 05/08/2025, não havendo mais qualquer crédito neste processo. Portanto, a decisão agravada não comporta o exercício da pretensão recursal.
Assim, nego seguimento ao Agravo de Petição do RECLAMANTE de ID e4efdf9.
Intime-se o RECLAMANTE para ciência, bem como oficie-se, por meio eletrônico, à vara solicitante informando quanto à não existência de saldo neste processo.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DE SOUSA -
22/02/2017 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2017 15:17
Conclusos os autos para despacho a JOSE ANTONIO PITON
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02/02/2017 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN em 01/02/2017 23:59:59
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02/02/2017 00:02
Decorrido o prazo de ERICA LIMA CERQUEIRA SILVA em 01/02/2017 23:59:59
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24/01/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/01/2017
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24/01/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2016 07:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BAR E RESTAURANTE MOULIN ROUGE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-67
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01/12/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/12/2016
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30/11/2016 11:19
Incluído o processo em pauta (07/12/2016, 09:45:00, ST2(1))
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21/11/2016 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2016 16:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO PITON
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08/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN em 07/10/2016 23:59:59
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08/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de ERICA LIMA CERQUEIRA SILVA em 07/10/2016 23:59:59
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29/09/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/09/2016
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29/09/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2016 07:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ANTONIO DE SOUSA - CPF: *60.***.*84-72
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23/09/2016 07:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BAR E RESTAURANTE MOULIN ROUGE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-67
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13/09/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2016
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12/09/2016 09:19
Incluído o processo em pauta (21/09/2016, 09:45:00, ST2(1))
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26/08/2016 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2016 00:04
Decorrido o prazo de ERICA LIMA CERQUEIRA SILVA em 23/08/2016 23:59:59
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24/08/2016 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN em 23/08/2016 23:59:59
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09/08/2016 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO PITON
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27/07/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/07/2016
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27/07/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2016 08:19
Conhecido o recurso de BAR E RESTAURANTE MOULIN ROUGE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
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26/07/2016 08:19
Conhecido o recurso de JOSE ANTONIO DE SOUSA - CPF: *60.***.*84-72 e não provido
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09/07/2016 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2016
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08/07/2016 08:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2016 08:54
Incluído o processo em pauta (20/07/2016, 09:45:00, ST2(1))
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04/07/2016 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2016 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO PITON
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20/06/2016 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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