TRT1 - 0100319-44.2022.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA em 05/09/2025
-
05/09/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c37668 proferida nos autos.
JUÍZO parcialmente garantido através dos depósitos recursais de Id 98414f8, Id 1e66991 e Id 6b08a54.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
01/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
01/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
01/09/2025 09:40
Homologada a liquidação
-
01/09/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
01/09/2025 08:31
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
29/08/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43ef1b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Apresentada a conta pelo reclamante, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
21/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
21/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
20/08/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca41dfe proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
15/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
15/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
15/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
15/08/2025 13:42
Iniciada a liquidação
-
15/08/2025 13:42
Transitado em julgado em 04/08/2025
-
15/08/2025 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/03/2024 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/03/2024 12:59
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
07/03/2024 12:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
06/03/2024 20:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/03/2024 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/02/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
21/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
21/02/2024 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A sem efeito suspensivo
-
21/02/2024 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
19/02/2024 22:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
19/02/2024 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/02/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 13:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
31/01/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
31/01/2024 20:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
26/01/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/01/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
18/12/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 05:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/12/2023 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
11/12/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
11/12/2023 17:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
11/12/2023 17:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
11/12/2023 17:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
16/11/2023 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/11/2023 12:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/11/2023 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/10/2023 13:56
Audiência de instrução realizada (31/10/2023 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/10/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA em 17/05/2023
-
05/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA em 04/05/2023
-
26/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
25/04/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
25/04/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
25/04/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
25/04/2023 12:59
Audiência de instrução designada (31/10/2023 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/04/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 00:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
04/04/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
04/04/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/03/2023 10:41
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
10/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 09/03/2023
-
17/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 16/02/2023
-
15/02/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
15/02/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/02/2023 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
24/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
23/01/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
23/01/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 14/12/2022
-
23/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 22/11/2022
-
17/11/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
16/11/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/11/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
10/11/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/11/2022 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
20/10/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
20/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/10/2022 12:58
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
10/10/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/10/2022 21:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Defesa e Documentos e QUESITOS)
-
05/10/2022 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
03/10/2022 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos e Assistente Técnico)
-
21/09/2022 16:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/09/2022 14:35 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2022 13:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/09/2022 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
19/09/2022 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
28/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA em 27/05/2022
-
09/05/2022 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
06/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
05/05/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
05/05/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
28/04/2022 19:43
Audiência inicial por videoconferência designada (21/09/2022 14:35 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2022 19:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/09/2022 14:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2022 19:43
Audiência inicial por videoconferência designada (21/09/2022 14:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100263-21.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Andre Nogueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 11:42
Processo nº 0101046-44.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio da Silva Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 11:42
Processo nº 0126300-03.2007.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Safe e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2007 00:00
Processo nº 0100319-44.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 13:40
Processo nº 0100319-44.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Pereira da Mota
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 19:31