TST - 0000546-29.2010.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de OSVALDINA DA COSTA ESTEVES em 19/09/2025
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12/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDINA DA COSTA ESTEVES
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10/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de OSVALDINA DA COSTA ESTEVES em 01/09/2025
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19/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e981f22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, paralisada a execução sem impulso do credor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º, do art.11-A, da CLT, declaro a incidência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Intimem-se as partes para ciência, por 8 dias.
Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT, bem como cancelamento de eventuais inscrições no CNIB e Renajud.
Certificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDINA DA COSTA ESTEVES -
18/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDINA DA COSTA ESTEVES
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18/08/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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05/07/2025 20:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/07/2025 20:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/07/2025 20:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/07/2023 10:17
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de OSVALDINA DA COSTA ESTEVES em 22/06/2023
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23/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2023 22:59
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDINA DA COSTA ESTEVES
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21/05/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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07/03/2023 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de OSVALDINA DA COSTA ESTEVES em 08/02/2022
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12/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
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12/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDINA DA COSTA ESTEVES
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11/11/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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09/11/2021 18:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2010
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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