TRT1 - 0100607-85.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) THDG.COM TECHNOLOGY E COMERCIO LTDA
-
24/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS MARRON
-
24/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de THDG.COM TECHNOLOGY E COMERCIO LTDA em 18/09/2025
-
18/09/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) THDG.COM TECHNOLOGY E COMERCIO LTDA
-
12/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/09/2025 09:07
Iniciada a execução
-
12/09/2025 09:07
Transitado em julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de THDG.COM TECHNOLOGY E COMERCIO LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de DOUGLAS DOS SANTOS MARRON em 11/09/2025
-
30/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27d91ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por DOUGLAS DOS SANTOS MARRON em face de THDG.COM TECHNOLOGY E COMERCIO LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitadas as impugnações; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: condena-se a ré no pagamento de 2 horas extras por mês: Terá como parâmetro para sua fixação: a) A evolução salarial percebida pela parte autora durante o período do contrato. b) O divisor 220; c) O adicional constitucional de 50%; d) Compensação das horas já quitadas, nos termos da OJ 415, SDI-1, C.TST; e) O reflexo deste montante sobre as seguintes verbas: 13o salário, férias + 1/3, FGTS e RSR observada a modulação da OJ 394 da SDI 1 do TST por se tratar de contrato encerrado após 01/07/2023; defere-se o pagamento de diferenças salariais correspondentes a 5% sobre o salário-base do reclamante, arbitrado nos termos do artigo 460 da CLT e os reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS; acolhe-se o pedido para deferir o pagamento da bonificação referente ao último mês de trabalho, no importe de R$ 300,00; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 100,63, calculado sobre o valor da condenação de R$ 4.025,32, nos termos das planilhas que integram a presente sentença; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THDG.COM TECHNOLOGY E COMERCIO LTDA -
28/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) THDG.COM TECHNOLOGY E COMERCIO LTDA
-
28/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS MARRON
-
28/08/2025 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,51
-
28/08/2025 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS DOS SANTOS MARRON
-
28/08/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/08/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/08/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 13:11
Audiência una realizada (20/08/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de DOUGLAS DOS SANTOS MARRON em 19/08/2025
-
19/08/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
19/08/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/08/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação
-
18/08/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8148f02 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que neste processo os atos processuais que determinaram a inclusão em pauta (#id:81b7a1b) e a notificação (#id:b6054b4 e #id:8ff9cb7) foram realizados nos dias 14/07/2025 e 18/07/2025, respectivamente.
Verifiquei ainda que a notificação do e-carta foi entregue no dia 25/07/2025.
Já no processo 0100616-41.2025.5.01.0264, em que a parte alega o conflito de horários, os atos processuais que determinaram a inclusão em pauta e a notificação foram realizados no dia 21/07/2025, tendo sido a notificação do e-carta entregue no dia 29/07/2025, ou seja, em data posterior aos atos praticados neste processo.
Sendo assim, indefiro o requerido no #id:187a86a e mantenho a audiência já designada.
Intimem-se as partes para ciência.
SAO GONCALO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DOS SANTOS MARRON -
14/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) THDG.COM TECHNOLOGY E COMERCIO LTDA
-
14/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS MARRON
-
14/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/08/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2025 18:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS MARRON
-
18/07/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS MARRON
-
18/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) THDG.COM TECHNOLOGY E COMERCIO LTDA
-
18/07/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) THDG.COM TECHNOLOGY E COMERCIO LTDA
-
18/07/2025 14:32
Audiência una designada (20/08/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/07/2025 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100984-67.2025.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Augusto de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 16:32
Processo nº 0101510-43.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz Freitas de Farias Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 18:48
Processo nº 0101085-84.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Flavia Vieira de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 20:54
Processo nº 0101050-94.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia de Oliveira Trentin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 15:06
Processo nº 0101051-76.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Faustino de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 15:34