TRT1 - 0001810-02.2010.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA DA SILVA em 17/09/2025
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09/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 08/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9c1aa proferido nos autos.
Vistos.
Recebo as petições de ID 39070a3 e ID 32d05f8 como requerimentos apresentados pelo Dr.
Carlos Henrique Souza da Silva (OAB/RJ nº 100.592) em nome próprio, pois o espólio do falecido trabalhador não tem legitimidade para atuar na demanda, o que cabe aos sucessores em seus próprios nomes (art. 1º, Lei 6.858/80), e tendo em vista, ainda, que o referido advogado não possui poderes para representar o espólio.
Ao patrono para ciência da consulta de ID ff3249c e para que informe o nome do filho e o seu endereço mencionados no pedido "a" veiculado na petição de ID 39070a3, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência nele requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não sejam fornecidas tais informações, indefiro, desde já, o pedido "a" veiculado na petição de ID 39070a3.
Nesse caso, expeça-se carta precatória para que a apontada irmã LENIR JESUS DA SILVA seja intimada, por mandado, no endereço da Rua F, nº 44, Quadra nº 08, Novo Horizonte, Paço do Lumiar/MA, CEP 65.130-000, a informar ao juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, o nome completo, o número de CPF (caso disponha desse dado) e o endereço do filho do falecido reclamante LUIS CARLOS MATOS DE JESUS, conforme requerido no pedido "b" da petição de ID 39070a3 e nos pedidos "2.2" e "3" da petição de ID 32d05f8.
Em caso de não localização da irmã pelo Oficial de Justiça, o juízo apreciará, oportunamente, o pedido "c" da petição de ID 39070a3 e o último pedido da petição de ID 32d05f8. SAO GONCALO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SOUZA DA SILVA -
08/09/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA DA SILVA
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08/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/09/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SERVIFLU LIMPESAS URBANAS E INDUSTRIAIS LTDA - ME em 25/08/2025
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25/08/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6378c1a proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVIFLU LIMPESAS URBANAS E INDUSTRIAIS LTDA - ME -
14/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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14/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVIFLU LIMPESAS URBANAS E INDUSTRIAIS LTDA - ME
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14/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATOS DE JESUS
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14/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATOS DE JESUS
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23/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MATOS DE JESUS em 27/05/2025
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19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATOS DE JESUS
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16/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/05/2025 08:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 08:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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14/05/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:30
Suspenso o processo por expedição de precatório
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21/03/2025 13:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/02/2019 14:50
Expedido(a) ofício precatório a(o) autor
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06/06/2018 11:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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09/05/2018 14:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2010
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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