TRT1 - 0100120-35.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:23
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 10:21
Cancelada a liquidação
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09/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/09/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbebb35 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 01/09/2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamada para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA -
03/09/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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03/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/09/2025 14:21
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 14:21
Transitado em julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 11:49
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2024 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/12/2024 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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07/12/2024 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAISA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES sem efeito suspensivo
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06/12/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 05/12/2024
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04/12/2024 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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21/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LAISA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES
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21/11/2024 14:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.432,38
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21/11/2024 14:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAISA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES
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21/11/2024 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a LAISA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES
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24/09/2024 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/09/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/09/2024 10:25
Audiência una realizada (18/09/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 09:30
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LAISA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES
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05/09/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 07:03
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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15/02/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) LAISA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES
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15/02/2024 06:57
Audiência una designada (18/09/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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