TRT1 - 0113576-79.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:46
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/09/2025
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24/09/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 02:46
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/09/2025
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24/09/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ENDRIKA BARBOSA DE OLIVEIRA
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22/09/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENDRIKA BARBOSA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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12/09/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2025
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27/08/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113576-79.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ENDRIKA BARBOSA DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS DESTINATÁRIO: ENDRIKA BARBOSA DE OLIVEIRA Tomar ciência do v. acórdão ID 6ebaf39, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Agravo interno.
Mandado de segurança.
Indeferimento de liminar.
Causa madura.
Julgamento de mérito.
Denegação.
Agravo prejudicado.
A impetrante não traz qualquer elemento novo que justifique o deferimento da liminar para cassar a decisão atacada.
Estando o feito maduro para julgamento (CPC, art. 355, I), deve-se adentrar desde logo ao mérito para denegar a segurança, restando prejudicado o julgamento do agravo.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e, estando o feito já em condições do julgamento de mérito, fica prejudicado o agravo e denega-se a segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) pela impetrante, valor mínimo estabelecido pelo caput do art. 789 da CLT, calculadas sobre o valor dado à causa, na inicial, de R$100,00 (cem reais), ficando dispensada de seu recolhimento em razão do benefício da gratuidade de Justiça que lhe foi deferido no ID. a43ee54.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENDRIKA BARBOSA DE OLIVEIRA -
15/08/2025 16:03
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ENDRIKA BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 15:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 10,64
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15/07/2025 15:15
Denegada a segurança a ENDRIKA BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*45-80
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15/07/2025 15:15
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ENDRIKA BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*45-80
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 16:44
Incluído em pauta o processo para 03/07/2025 00:00 EHRVA - V ()
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06/06/2025 19:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/12/2024
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024
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28/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/11/2024 09:46
Juntada a petição de Contraminuta
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14/11/2024 14:00
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ENDRIKA BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/11/2024 16:33
Proferida decisão
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11/11/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/11/2024 15:28
Juntada a petição de Agravo Regimental
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31/10/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 04/11/2024
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30/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ENDRIKA BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 14:23
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/10/2024 13:33
Não Concedida a Medida Liminar a ENDRIKA BARBOSA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/10/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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