TRT1 - 0100299-63.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/09/2025 22:51
Iniciada a liquidação
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05/09/2025 22:51
Transitado em julgado em 01/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EZEQUIAS AURELIANO DE SANTANA em 04/09/2025
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARTENG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 01/09/2025
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de EZEQUIAS AURELIANO DE SANTANA em 01/09/2025
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19/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72907ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 300,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 15.000,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTENG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP -
18/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ARTENG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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18/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS AURELIANO DE SANTANA
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18/08/2025 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/08/2025 11:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EZEQUIAS AURELIANO DE SANTANA
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18/08/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a EZEQUIAS AURELIANO DE SANTANA
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05/08/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/08/2025 19:20
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2025 12:59
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS AURELIANO DE SANTANA
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29/07/2025 14:03
Audiência de instrução cancelada (27/11/2025 12:01 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 14:02
Audiência de instrução designada (27/11/2025 12:01 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 13:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/07/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 10:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 10:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/02/2025 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 17:52
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) EZEQUIAS AURELIANO DE SANTANA
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10/10/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) EZEQUIAS AURELIANO DE SANTANA
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10/10/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) ARTENG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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10/10/2024 12:24
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 12:24
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/02/2025 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 10:11
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de EZEQUIAS AURELIANO DE SANTANA em 20/09/2024
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12/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS AURELIANO DE SANTANA
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11/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 11:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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07/07/2024 21:40
Expedido(a) notificação a(o) EZEQUIAS AURELIANO DE SANTANA
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07/07/2024 21:40
Expedido(a) notificação a(o) EZEQUIAS AURELIANO DE SANTANA
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07/07/2024 21:40
Expedido(a) notificação a(o) ARTENG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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09/04/2024 15:54
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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