TRT1 - 0100670-30.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 18/07/2025
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14/07/2025 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de553a1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado em 30/05/2025, ID a8585bf, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 360b36b.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO -
04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO
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04/07/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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12/06/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/06/2025
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30/05/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO em 19/05/2025
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06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6fc20b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO em face de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, reputo extintas com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, as parcelas anteriores a 25/12/2018 e julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS da reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de : saldo de salário (3 dias), aviso prévio (45 dias), 13º salário proporcional (2/12), 13º salário de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, férias de 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 + 1/3, em dobro, férias de 2021/2022 + 1/3, de forma simples e férias proporcionais (11/12) + 1/3;Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT;Efetuar o pagamento de 30 minutos de intervalo por dia de trabalho, com adicional de 50%, de forma indenizada e sem reflexos; Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Condeno s reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor dos pedidos indeferidos, em favor em favor dos advogados dos reclamados, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 40.000,00, pela primeira ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO -
05/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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05/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO
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05/05/2025 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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05/05/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO
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31/03/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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31/03/2025 12:44
Audiência de instrução realizada (31/03/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO em 03/02/2025
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23/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d71392 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 31/03/2025 - 10:00 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Mantidas as determinações anteriores.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO -
21/01/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/01/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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21/01/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO
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21/01/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/01/2025 23:10
Audiência de instrução designada (31/03/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/01/2025 23:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/03/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/01/2025 23:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 22:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 10:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 04/10/2024
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05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO em 04/10/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO em 26/09/2024
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26/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO
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25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 09:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 09:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO
-
17/09/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/08/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 16:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 13:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/08/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 10:08
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 15:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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29/07/2024 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2024 01:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2024 15:52
Expedido(a) mandado a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
08/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO
-
08/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 13:46
Audiência inicial por videoconferência designada (16/08/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 13:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/08/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
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04/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100670-30.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO RECLAMADO: RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RENAN PASTORE SILVA da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 14/08/2024 10:35 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09ID da reunião: 931 249 8610Senha de acesso: 03VTDCDevem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas. Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1908.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.WAGNER HENRIQUES TEIXEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 15:22
Expedido(a) edital a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
03/07/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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30/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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29/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO
-
29/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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29/05/2024 10:44
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2024 21:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/05/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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16/05/2024 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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