TRT1 - 0101822-75.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 22/09/2025
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12/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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05/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc53815 proferido nos autos. Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, intime-se a parte reclamada para proceder a retificação da anotação do vínculo empregatício na CTPS da parte reclamante, nos termos reconhecidos na sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial, em 10 dias. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA - JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI - RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA - ROBISA INDUST.
E COMER.
MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME -
04/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
04/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
04/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
04/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
04/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/09/2025 12:56
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 12:56
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARY ASHLYN DE CARVALHO DA CRUZ em 26/08/2025
-
13/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e49f5a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE em parte a presente ação, para condenar INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA , JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI, RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA e ROBISA INDUST.
E COMER.
MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME solidariamente, ao pagamento para MARY ASHLYN DE CARVALHO DA CRUZ das seguintes parcelas: - Férias proporcionais (2/12), acrescidas do terço constitucional; - FGTS do período de vínculo reconhecido em sentença; - Devolução dos valores ilicitamente descontados no TRCT da parte autora, no total de R$ 971,52; - Diferenças salariais entre os valores efetivamente adimplidos (conforme comprovantes de pagamento) e aquele devido (R$1.300,00, conforme petição inicial), de dezembro de 2021 a abril de 2022, observados os critérios estabelecidos na fundamentação.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990.
No prazo de 10 (dez) dias da intimação pessoal da reclamada acerca do trânsito em julgado da presente decisão, esta deverá proceder a retificação da anotação do vínculo empregatício na CTPS da parte reclamante, nos termos reconhecidos, conforme art. 39, da CLT, art. 497, do CPC, e Súmula 410, do C.
STJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 80,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 4.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA - JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI - RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA - ROBISA INDUST.
E COMER.
MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME -
11/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
11/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
11/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
11/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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11/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARY ASHLYN DE CARVALHO DA CRUZ
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11/08/2025 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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11/08/2025 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARY ASHLYN DE CARVALHO DA CRUZ
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24/06/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARY ASHLYN DE CARVALHO DA CRUZ em 23/06/2025
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10/06/2025 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARY ASHLYN DE CARVALHO DA CRUZ
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05/06/2025 13:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/09/2024 01:12
Decorrido o prazo de MARY ASHLYN DE CARVALHO DA CRUZ em 05/09/2024
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06/09/2024 01:12
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 05/09/2024
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06/09/2024 01:12
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 05/09/2024
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06/09/2024 01:11
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 05/09/2024
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06/09/2024 01:11
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 05/09/2024
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28/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARY ASHLYN DE CARVALHO DA CRUZ
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27/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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27/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
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27/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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27/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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27/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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27/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
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27/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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27/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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27/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARY ASHLYN DE CARVALHO DA CRUZ
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22/08/2024 16:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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20/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
20/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
20/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
20/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARY ASHLYN DE CARVALHO DA CRUZ
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20/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/11/2024 11:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/08/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
14/05/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
14/05/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
14/05/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
14/05/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MARY ASHLYN DE CARVALHO DA CRUZ
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14/05/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
14/05/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
14/05/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
14/05/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
14/05/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MARY ASHLYN DE CARVALHO DA CRUZ
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13/05/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 13:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2024 11:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/05/2024 17:14
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/05/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/12/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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27/12/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
27/12/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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27/12/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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07/12/2023 21:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/12/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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01/12/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
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01/12/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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01/12/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
25/11/2023 18:52
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2024 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/11/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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