TRT1 - 0063200-32.2003.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0063200-32.2003.5.01.0451 RECLAMANTE: PEDRO BATISTA DE SOUZA RECLAMADO: RODABEM TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PEDRO BATISTA DE SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para derradeira vista dos autos, em 30 (trinta) dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução, conforme despacho de id c789e4d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 26 de agosto de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO BATISTA DE SOUZA -
26/08/2025 10:42
Expedido(a) edital a(o) PEDRO BATISTA DE SOUZA
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21/08/2025 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c789e4d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Uma vez que o autor não foi localizada no endereço constante de seus dados cadastrais mantidos perante a Receita Federal, renove-se a notificação por edital, inclusive para derradeira vista dos autos, em 30 (trinta) dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução, iniciando-se, após o referido prazo, a contagem do prazo prescricional conforme art. 11-A da CLT.
Decorrido in albis, aguarde-se o decurso do prazo prescricional.
Para tanto, considerando o disposto no art. 225 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, registre-se perante o sistema informatizado sobrestamento do tipo "Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (12259)", fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
ITABORAI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO BATISTA DE SOUZA -
19/08/2025 05:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BATISTA DE SOUZA
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19/08/2025 05:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/04/2025 05:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/03/2025 17:57
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PEDRO BATISTA DE SOUZA
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25/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/02/2025 08:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2025 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 09:22
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO BATISTA DE SOUZA
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28/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/12/2024 11:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2003
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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