TRT1 - 0100486-06.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:23
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO ALVARENGA JUNIOR em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ROBSON DA SILVA DOS SANTOS em 28/08/2025
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15/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07ce57f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo o feito extinto.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBSON DA SILVA DOS SANTOS -
14/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RIBEIRO ALVARENGA JUNIOR
-
14/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBSON DA SILVA DOS SANTOS
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14/08/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/08/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/08/2025 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/08/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/08/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/08/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/08/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/08/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/08/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/08/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/08/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/12/2024 09:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/12/2024 09:25
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 15:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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10/12/2024 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ROBSON DA SILVA DOS SANTOS
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10/12/2024 15:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 15:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 13:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/12/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ROBSON DA SILVA DOS SANTOS em 20/09/2024
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13/09/2024 18:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 13:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/09/2024 13:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2024 12:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBSON DA SILVA DOS SANTOS
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11/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBSON DA SILVA DOS SANTOS
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11/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/09/2024 14:04
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 12:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/09/2024 14:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/09/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS ROBSON DA SILVA DOS SANTOS em 02/07/2024
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21/06/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RIBEIRO ALVARENGA JUNIOR
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21/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBSON DA SILVA DOS SANTOS
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20/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/06/2024 19:34
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/06/2024 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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