TRT1 - 0001134-11.2010.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) Companhia Siderurgica Nacional - CSN
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10/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) Paulo Rogério da Costa
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10/09/2025 16:02
Homologada a liquidação
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10/09/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de Companhia Siderurgica Nacional - CSN em 09/09/2025
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de Paulo Rogério da Costa em 01/09/2025
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28/08/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0001134-11.2010.5.01.0341 RECLAMANTE: PAULO ROGÉRIO DA COSTA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN DESTINATÁRIO(S): Paulo Rogério da Costa Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 908984b, abaixo transcrito(a): "Nos termos do acórdão de id 08cb876 (fls. 383/388) que reformou parcialmente o comando sentencial de fls. 332/337 sob id 08cb876, reduzindo o valor do dando moral remetam-se os autos à Contadoria para apuração dos valores em liquidação e devida atualização e dedução dos saldos atualizados dos depósitos recursais. Posteriormente, intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Registre-se que, caso as partes elaborem seus cálculos por meio da ferramenta "Pje-Calc" anexem, preferencialmente, o arquivo do PJe-Calc no PJe (extensão PJC), nos termos do artigo 21, § 6º, da Resolução CSJT n. 185/2017.
Para tanto, deverão escolher como tipo de documento a opção "Planilha de Cálculos", a Decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para eventual decisão homologatória." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 18 de agosto de 2025.
FLAVIA FARIA AGUIAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Paulo Rogério da Costa -
18/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN
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18/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROGERIO DA COSTA
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10/07/2025 09:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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09/07/2025 14:23
Iniciada a execução
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09/07/2025 14:23
Transitado em julgado em 01/07/2025
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23/11/2023 13:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2010
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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