TRT1 - 0011004-92.2013.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/09/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/09/2025 09:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.035,60)
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30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PINTO BALIU em 29/08/2025
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30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME em 29/08/2025
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30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 29/08/2025
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26/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PINTO BALIU em 25/08/2025
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26/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME em 25/08/2025
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21/08/2025 15:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98d4c7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Quitado o crédito líquido autoral (Id 9632e10).
Considerando que há nos autos valor suficiente para pagamento da diferença ainda devida a título de crédito previdenciário, R$3.035,60, dê-se ciência aos sócios da certidão da contadoria (Id 61b9c5a), bem como para virem com seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará de transferência.
Prazo de 05 dias.
Vindo, expeça-se alvará ao INSS e proceda-se a devolução do saldo remanescente a quem de direito, ficando desde já autorizada a ativação do Sisbajud para identificação de conta bancária ativa de quem não apresentar voluntariamente os dados requeridos.
Expedidos os devidos alvarás, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERALDO SEVERINO VIEIRA -
20/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PINTO BALIU
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20/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME
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20/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SEVERINO VIEIRA
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20/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/08/2025 11:48
Ajustado o andamento processual para inclusão em 18/08/2025 11:46 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 23.472,06)
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18/08/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 23.472,06)
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18/08/2025 11:48
Excluído de 18/08/2025 11:46 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 234.720,06)
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15/08/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3d803 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Da análise da certidão de ID 76f7e3a, verifica-se que há nos autos, R$ 25.206,97, valor total bloqueado em face do sócio JÚLIO CÉSAR PINTO BALIU.
Considerando que integralizada a execução, no valor de R$ 24.405,70, inicialmente, determino o cancelamento da ordem de ativação do SISBAJUD.
Ato contínuo, tendo em vista a manifestação do referido sócio (ID 835d5a8), concordando com as penhoras realizadas, por ora, a fim de se evitar tumulto processual, determino a expedição de alvará apenas em favor do exequente para fins de quitação da execução.
Considerando os termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o exequente, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários, para expedição de alvará para pagamento através de transferência.
Cumprido, à Contadoria do Juízo para que certifique nos autos, os valores ainda pendentes de liberação e seus respectivos destinatários.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME - JULIO CESAR PINTO BALIU -
14/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PINTO BALIU
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14/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME
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14/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SEVERINO VIEIRA
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14/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/08/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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24/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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23/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 00:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SEVERINO VIEIRA
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05/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/06/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2025 07:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) CLARO S.A.
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20/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/05/2025
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17/03/2025 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 15:31
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CLARO S.A.
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18/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PINTO BALIU em 17/02/2025
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31/01/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PINTO BALIU
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30/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/01/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SEVERINO VIEIRA
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15/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/01/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 13:58
Juntada a petição de Impugnação
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20/12/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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19/12/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME em 29/11/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 29/11/2024
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27/11/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME
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18/11/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SEVERINO VIEIRA
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18/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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14/11/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PINTO BALIU em 12/11/2024
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME em 12/11/2024
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 12/11/2024
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PINTO BALIU
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30/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME
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30/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SEVERINO VIEIRA
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30/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/10/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 09:57
Expedido(a) ofício a(o) ERALDO SEVERINO VIEIRA
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19/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/09/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PINTO BALIU
-
13/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME
-
13/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SEVERINO VIEIRA
-
13/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/09/2024 08:01
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 07:30
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/09/2024 07:30
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 12/09/2024
-
28/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SEVERINO VIEIRA
-
27/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/06/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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25/06/2024 14:03
Desarquivados os autos
-
25/06/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 09:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 30/11/2022
-
15/11/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SEVERINO VIEIRA
-
11/11/2022 05:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/11/2022 18:24
Desarquivados os autos
-
08/11/2022 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2021 08:43
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 30/09/2021
-
24/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME em 23/09/2021
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20/09/2021 22:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME
-
15/09/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SEVERINO VIEIRA
-
15/09/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
31/05/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/05/2021 14:06
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento da execução)
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19/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 18/05/2021
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04/05/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO SEVERINO VIEIRA
-
30/04/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/01/2020 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2020 12:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2020 12:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
28/01/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/01/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento da execução)
-
16/01/2020 09:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 09:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 14:33
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PINTO BALIU em 12/12/2019
-
13/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME em 12/12/2019
-
13/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 12/12/2019
-
08/12/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 10:47
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/11/2019 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de expedição de Alvará e prosseguimento da execução)
-
28/11/2019 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
19/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 18/11/2019
-
30/10/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 14:59
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/09/2019 13:15
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
22/08/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 10:23
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/06/2019 15:12
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
13/06/2019 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 16:08
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/06/2019 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento reclamante)
-
11/12/2018 14:14
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
26/11/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 12:54
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/11/2018 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2018 01:05
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 09/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 01:05
Decorrido o prazo de PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME em 09/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 01:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PINTO BALIU em 09/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 13:37
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
02/10/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
-
02/10/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 16:45
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
05/09/2018 00:29
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 04/09/2018 23:59:59
-
24/07/2018 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2018
-
24/07/2018 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2018 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 13:15
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/07/2018 03:19
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 13/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2018
-
05/07/2018 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2018 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 16:33
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/06/2018 04:00
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 20/06/2018 23:59:59
-
16/06/2018 01:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 19:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2018
-
06/06/2018 19:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 13:24
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
28/05/2018 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2018
-
17/05/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 26/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2018
-
11/04/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2018 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 10:40
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
27/03/2018 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2017 15:46
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 26/10/2017 23:59:59
-
25/10/2017 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 10:43
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
26/09/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2017
-
26/09/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PINTO BALIU em 19/09/2017 23:59:59
-
18/09/2017 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 14:03
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
20/08/2017 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2017 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2017 16:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/07/2017 16:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/07/2017 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 14:33
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
07/06/2017 08:27
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução para manifestação
-
06/06/2017 12:29
Encerrada a conclusão
-
06/06/2017 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/05/2017 13:23
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução para manifestação
-
24/04/2017 16:48
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
19/04/2017 03:19
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 18/04/2017 23:59:59
-
27/03/2017 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 13:45
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/03/2017 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2017
-
18/03/2017 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2017 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 08:07
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
07/03/2017 02:51
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 06/03/2017 23:59:59
-
23/02/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2017
-
23/02/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 14:43
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
16/01/2017 14:57
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
19/12/2016 00:11
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 16/12/2016 23:59:59
-
15/12/2016 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2016 16:13
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/12/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2016
-
08/12/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2016 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 12:29
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/10/2016 00:04
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 24/10/2016 23:59:59
-
21/10/2016 14:24
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
11/10/2016 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 15:42
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
22/09/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2016
-
22/09/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2016 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 19:19
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/09/2016 15:35
Decorrido o prazo de Rosana Martinho Ali em 20/04/2016 23:59:59
-
14/09/2016 14:33
Decorrido o prazo de Simone Martinho Ali em 20/04/2016 23:59:59
-
14/09/2016 14:33
Decorrido o prazo de Celio Roberto Canuto de Melo em 20/04/2016 23:59:59
-
14/09/2016 14:32
Decorrido o prazo de Julio Cesar Pinto Bailu em 20/04/2016 23:59:59
-
17/08/2016 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 16:26
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
25/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 22/07/2016 23:59:59
-
12/07/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2016
-
12/07/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2016 13:08
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
21/06/2016 14:10
Proferida decisão
-
16/06/2016 10:37
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/06/2016 16:29
Encerrada a conclusão
-
14/06/2016 16:09
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
09/06/2016 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2016 11:42
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/05/2016 11:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/05/2016 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 13:19
Conclusos os autos para decisão Geral a JOANA DE MATTOS COLARES
-
14/04/2016 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/04/2016 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/04/2016 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/04/2016 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/03/2016 14:07
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
22/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 21/03/2016 23:59:59
-
09/03/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2016
-
09/03/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2016 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2016 09:45
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
04/12/2015 00:05
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 03/12/2015 23:59:59
-
03/12/2015 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2015 23:04
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
29/11/2015 03:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2015
-
29/11/2015 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2015 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2015 12:52
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
26/08/2015 16:52
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
17/08/2015 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2015 11:33
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
15/08/2015 17:36
Publicado(a) o(a) Intimação em 12/08/2015
-
15/08/2015 17:36
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2015 14:09
Homologada a liquidação
-
10/08/2015 13:13
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/07/2015 09:18
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/07/2015
-
30/07/2015 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2015 09:18
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/07/2015
-
30/07/2015 09:17
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2015 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2015 15:28
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
23/07/2015 15:28
Transitado em julgado em 13/07/2015
-
23/07/2015 11:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/04/2015 12:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/01/2015 00:41
Decorrido o prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 28/01/2015 23:59:59
-
29/01/2015 00:41
Decorrido o prazo de MAURICIO COLONNA DE ALMEIDA em 28/01/2015 23:59:59
-
20/01/2015 02:07
Publicado(a) o(a) Intimação em 21/01/2015
-
20/01/2015 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2015 01:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERALDO SEVERINO VIEIRA - CPF: *25.***.*92-25 sem efeito suspensivo
-
15/12/2014 12:03
Conclusos os autos para decisão
-
12/12/2014 04:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2014
-
12/12/2014 04:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2014 19:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-38
-
05/12/2014 19:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de ERALDO SEVERINO VIEIRA - CPF: *25.***.*92-25
-
28/10/2014 02:45
Decorrido o prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 27/10/2014 23:59:59
-
28/10/2014 02:45
Decorrido o prazo de MAURICIO COLONNA DE ALMEIDA em 27/10/2014 23:59:59
-
22/10/2014 11:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
17/10/2014 06:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2014
-
17/10/2014 06:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2014 19:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
24/09/2014 19:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERALDO SEVERINO VIEIRA
-
24/09/2014 19:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de ERALDO SEVERINO VIEIRA
-
13/08/2014 12:55
Audiência una realizada (12/08/2014 10:00 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2014 19:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
27/05/2014 08:00
Audiência una realizada (26/05/2014 08:40 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2014 20:16
Audiência una designada (12/08/2014 10:00 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2014 09:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/05/2014 09:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/05/2014 09:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/05/2014 09:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/03/2014 12:18
Audiência una designada (26/05/2014 08:40 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2014 15:26
Audiência una realizada (20/03/2014 09:10 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2014 16:15
Audiência una designada (20/03/2014 09:10 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2014 13:05
Audiência una realizada (13/01/2014 09:10 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2013 10:08
Audiência una designada (13/01/2014 09:10 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2013 10:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2013
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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