TRT1 - 0011004-92.2013.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98d4c7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Quitado o crédito líquido autoral (Id 9632e10).
Considerando que há nos autos valor suficiente para pagamento da diferença ainda devida a título de crédito previdenciário, R$3.035,60, dê-se ciência aos sócios da certidão da contadoria (Id 61b9c5a), bem como para virem com seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará de transferência.
Prazo de 05 dias.
Vindo, expeça-se alvará ao INSS e proceda-se a devolução do saldo remanescente a quem de direito, ficando desde já autorizada a ativação do Sisbajud para identificação de conta bancária ativa de quem não apresentar voluntariamente os dados requeridos.
Expedidos os devidos alvarás, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME - JULIO CESAR PINTO BALIU -
23/07/2015 11:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/07/2015 11:01
Transitado em julgado em 13/07/2015
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14/07/2015 00:09
Decorrido o prazo de ERALDO SEVERINO VIEIRA em 13/07/2015 23:59:59
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14/07/2015 00:09
Decorrido o prazo de PONTO BOCA BOCA ILHA RESTAURANTE LTDA - ME em 13/07/2015 23:59:59
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03/07/2015 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 03/07/2015
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03/07/2015 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2015 14:59
Conhecido o recurso de ERALDO SEVERINO VIEIRA - CPF: *25.***.*92-25 e provido em parte
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02/06/2015 00:19
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2015
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01/06/2015 08:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2015 08:46
Incluído o processo em pauta (08/06/2015, 16:00:00, 3 TURMA)
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05/05/2015 08:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/05/2015 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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04/05/2015 12:45
Encerrada a conclusão
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04/05/2015 12:45
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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29/04/2015 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2015 10:20
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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09/04/2015 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2015
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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