TRT1 - 0100627-72.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de E. DE O. SIQUEIRA - ARTIGOS PARA PRESENTE em 05/09/2025
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22/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6bf320 proferida nos autos.
SENTENÇA O autor SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA e a Reclamada E.
DE O.
SIQUEIRA - ARTIGOS PARA PRESENTE, CNPJ: 11.***.***/0001-06 apresentaram petição de AVENÇA, id 169d48b, requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais, uma vez que devidamente assinada pelas partes e/ou pelos I.
Patronos com poderes para transigir em nome de seus constituintes, Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Custas de R$72,71 , pela RDA, calculadas sobre o valor R$3.635,47, dispensada .
Cumprido o acordo, voltem conclusos para registro da extinção da execução.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RESENDE/RJ, 21 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
21/08/2025 13:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) E. DE O. SIQUEIRA - ARTIGOS PARA PRESENTE
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21/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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21/08/2025 12:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 72,71
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21/08/2025 12:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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21/08/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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21/08/2025 09:28
Iniciada a execução
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21/08/2025 09:28
Transitado em julgado em 13/08/2025
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20/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de E. DE O. SIQUEIRA - ARTIGOS PARA PRESENTE em 13/08/2025
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12/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37647c1 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Deverá a parte ré apresentar os atos constitutivos, no prazo de 05 dias.
Vindo, voltem-me conclusos para apreciação da avença.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 11 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
11/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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11/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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08/08/2025 12:09
Juntada a petição de Acordo
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02/08/2025 08:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 31/07/2025
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18/07/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 08:49
Expedido(a) mandado a(o) E. DE O. SIQUEIRA - ARTIGOS PARA PRESENTE
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18/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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17/07/2025 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 599,95
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17/07/2025 19:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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14/07/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de E. DE O. SIQUEIRA - ARTIGOS PARA PRESENTE em 09/07/2025
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17/06/2025 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 28/05/2025
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20/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) E. DE O. SIQUEIRA - ARTIGOS PARA PRESENTE
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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19/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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16/05/2025 17:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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