TRT1 - 0100664-22.2025.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:01
Distribuído por sorteio
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8efd0b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 29/08/202, ID nº b310fcb, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/202, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 21a195b. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) 1º Ré em 28/08/202, ID nº 8c4442c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/202, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº ab8b2ac.
Depósito recursal e custas não recolhidas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) 3º Ré em 29/08/202, ID nº 509ad0b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/202, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 7936151.
Depósito recursal e custas ID nº 5ddbc4b e 073117d , corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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