TRT1 - 0100934-92.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/09/2025 17:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/09/2025 12:57
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f5085 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/08/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON VERLY
-
28/08/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/08/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 23:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/08/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28db456 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100934-92.2023.5.01.0070 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ADILSON VERLY ANA CAROLYNE DE ALMEIDA LIMA (RJ168995) ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA (RJ50833) INES DE MELO BAPTISTA DOMINGUES (RJ98934) LUCIA MEIRELLES QUINTELLA CALDAS BARRETO (RJ84389) LUIZ RENATO SERPA NAZARIO (RJ223212) Recorrente: Advogado(s): 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE SANTA RITA (AL7328) ISABELA SOARES FERREIRA (RJ163554) LUCAS COSTA RIBEIRO (RJ202565) MARCO ANTONIO BAZHUNI (RJ037062) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE SANTA RITA (AL7328) ISABELA SOARES FERREIRA (RJ163554) LUCAS COSTA RIBEIRO (RJ202565) MARCO ANTONIO BAZHUNI (RJ037062) Recorrido: Advogado(s): ADILSON VERLY ANA CAROLYNE DE ALMEIDA LIMA (RJ168995) ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA (RJ50833) INES DE MELO BAPTISTA DOMINGUES (RJ98934) LUCIA MEIRELLES QUINTELLA CALDAS BARRETO (RJ84389) LUIZ RENATO SERPA NAZARIO (RJ223212) RECURSO DE: ADILSON VERLY PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id f24146d; recurso apresentado em 25/07/2025 - Id eeb0dec).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-I/TST. - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 1013 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 66 e 444 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso V do artigo 2º da Lei nº 5811/1972; inciso V do artigo 3º da Lei nº 5811/1972. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id cd241d9; recurso apresentado em 29/07/2025 - Id 8b9516d).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 110 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; incisos XV, XXII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso V do artigo 3º da Lei nº 5811/1972.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON VERLY -
14/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON VERLY
-
14/08/2025 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de ADILSON VERLY
-
14/08/2025 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/07/2025 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/07/2025 21:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/07/2025 12:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON VERLY
-
16/07/2025 13:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADILSON VERLY - CPF: *61.***.*50-68
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10/07/2025 10:13
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
-
07/07/2025 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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12/06/2025 21:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/06/2025 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
02/06/2025 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADILSON VERLY - CPF: *61.***.*50-68
-
02/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON VERLY
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22/05/2025 11:04
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
-
22/05/2025 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
02/09/2024 19:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/09/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON VERLY
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22/08/2024 09:12
Conhecido o recurso de ADILSON VERLY - CPF: *61.***.*50-68 e provido em parte
-
06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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04/08/2024 20:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/08/2024 20:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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17/06/2024 11:15
Retirado de pauta o processo
-
25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/05/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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23/04/2024 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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09/04/2024 09:33
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
08/04/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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07/03/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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