TRT1 - 0100350-34.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:45
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL - TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO DE ALMEIDA CALIXTO COUTO em 26/08/2025
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12/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 654b5c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Julgo extinta a execução pelo adimplemento do acordo.
Já lançadas no sistema as parcelas pagas, bem como verificado que não há partes incluídas no BNDT.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquive-se o feito definitivamente.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL - TRANSPORTE E TURISMO LTDA -
11/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL - TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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11/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE ALMEIDA CALIXTO COUTO
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11/08/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/08/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/08/2025 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/08/2025 12:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/08/2025 12:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 4.300,00)
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11/08/2025 12:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 43.000,00)
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27/11/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 10:16
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/07/2024 10:16
Iniciada a execução
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02/07/2024 17:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 946,00
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02/07/2024 17:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO DE ALMEIDA CALIXTO COUTO
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02/07/2024 17:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/07/2024 17:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/07/2024 15:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/07/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 16:10
Juntada a petição de Acordo
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14/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL - TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 13/05/2024
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04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de BRUNO DE ALMEIDA CALIXTO COUTO em 03/05/2024
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23/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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20/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL - TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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20/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE ALMEIDA CALIXTO COUTO
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20/04/2024 11:10
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2024 15:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/04/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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