TRT1 - 0100934-56.2025.5.01.0221
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/09/2025 07:50
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de BEATRIZ DA SILVA MENDES em 15/09/2025
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12/09/2025 10:05
Audiência una por videoconferência cancelada (10/09/2025 09:25 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 05/09/2025
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05/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1471095 proferida nos autos.
DESPACHO A ré, ora excipiente, apresentou exceção de incompetência territorial aduzindo que o foro competente seria o da Cidade do Rio de Janeiro com base no art. 651, da CLT, pelo fato de o excepto ter laborado somente no referido município durante todo o contrato de trabalho. Considerando a regra segundo a qual a competência territorial é determinada pelo local da prestação de serviços do reclamante (art. 651, , da CLT) caput e tendo restado incontroverso que a prestação de serviços se deu no Rio de Janeiro, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do lugar, devendo os autos serem livremente redistribuídos a Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DA SILVA MENDES -
04/09/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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04/09/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA SILVA MENDES
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04/09/2025 07:53
Acolhida a exceção de incompetência
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03/09/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/09/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732d266 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a apresentação tempestiva de Exceção de Incompetência territorial em razão do lugar, nos termos do art. 800, §1º, da CLT, suspendo o processo.
Observe a Secretaria que o feito deverá ser retirado de pauta, caso não haja tempo hábil para realização da audiência antes da decisão da referida Exceção.
Intimem-se as partes para especificação de provas quanto a exceção de incompetência, facultada a manifestação do autor, tudo no prazo comum de 5 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DA SILVA MENDES -
27/08/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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27/08/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA SILVA MENDES
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27/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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26/08/2025 18:38
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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25/08/2025 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 19:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100934-56.2025.5.01.0221 RECLAMANTE: BEATRIZ DA SILVA MENDES RECLAMADO: SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ DA SILVA MENDES NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Audiência Telepresencial: 10/09/2025 09:25 horas Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9741121755?pwd=QjZMdTJhVXY2UlUxK01pYXBiaWdpdz09 ID da reunião: 974 112 1755 Senha de acesso: 1VTNI Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
A Audiência será UNA.
As partes e testemunhas que não possuem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, situado a Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175. 1º andar.
Centro.
Nova Iguaçu-RJ.
Ficam cientes, desde já, de que, optando pelo não comparecimento presencial no Fórum, não serão aceitos pedidos de adiamento da assentada por problemas de conexão, nem serão ouvidas telepresencialmente testemunhas que estiverem no mesmo ambiente físico umas das outras nem na companhia das partes ou advogados, tampouco se este Magistrado observar que o local onde as testemunhas estão não possui condições de isolamento acústico que possibilite a lisura na colheita da prova, ocasionando assim a perda da mesma.
Atenção ao Ato nº 1.897/2003: PROIBIDO O USO DE TRAJES INADEQUADOS tais como calções de qualquer tipo, bermudas, camisetas sem manga, vestuário excessivamente curto ou que exponha a região abdominal, calças transparentes ou rasgadas, vestes colantes de malha e assemelhados e chinelos em geral. 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b", do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396, do CPC, e sob as penas do art. 400, do CPC. 6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199, do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8- Testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sendo responsabilidade das partes a conexão das mesmas.
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25080613404160000000236104946 7- DOCUMENTOS MEDICOS Documento Diverso 25080613395025000000236104771 6- DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO PSICOLOGICO Documento Diverso 25080613394997900000236104770 5- extrato_SUPERMERCADOS_MUNDIAL_LTDA Extrato de FGTS 25080613394973000000236104769 4.1- CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 25080613394945800000236104768 4- CTPSContratosDigitais_154.591.347-14_04-08-2025 Contrato 25080613394917400000236104767 3- COMPROVANTE DE ENDERECO Documento Diverso 25080613394897600000236104766 2- RG Documento de Identificação 25080613394867600000236104765 1- PROCURAÇÃO Procuração 25080613394805800000236104762 Petição Inicial Petição Inicial 25080613333409000000236103921 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/processo/consultadocumento/listview.seam Atenção: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 19 de agosto de 2025.
VIVIANE BELO ROCHA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DA SILVA MENDES -
19/08/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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19/08/2025 08:29
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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19/08/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA SILVA MENDES
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18/08/2025 18:49
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2025 09:25 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2025 13:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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