TRT1 - 0100613-95.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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16/09/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DA SILVA DE SANTANA
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16/09/2025 15:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GALVAO ENGENHARIA S/A
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16/09/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/09/2025 11:58
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/09/2025 11:46
Iniciada a execução
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16/09/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/08/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3840b4 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 75f82c9, intime-se a parte autora para manifestações em relação aos embargos à execução opostos, no prazo de 5 dias.
Decorridos, venham conclusos para decisão. pcv SAO GONCALO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER DA SILVA DE SANTANA -
28/08/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DA SILVA DE SANTANA
-
28/08/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 27/08/2025
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25/08/2025 12:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/08/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7bb9ee proferida nos autos.
Vistos.
Homologo os cálculos de #id:a5be279, para os devidos efeitos legais, fixando o valor total em R$ 13.169,04.
Segue abaixo a discriminação das parcelas devidas: - Crédito líq. do autor no valor de R$ 8.588,85; - Cota previdenciária no valor de R$ 4.580,19; - Total devido pela reclamada no valor de R$ 13.169,04. Considerando a multiplicação da tabela progressiva pelo período da conta a que se refere à parte tributável, conforme determina o § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88 c/c § 1º do art. 3º da IN RFB 1.558/2015, a parcela tributável encontra-se na faixa de isenção.
Intimem-se as partes para ciência da decisão.
Decorrido o prazo “in albis”, expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação do credor na Recuperação Judicial, intimando-se as partes para ciência.
Após, remetam-se os autos ao arquivo. dsga SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER DA SILVA DE SANTANA -
18/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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18/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DA SILVA DE SANTANA
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18/08/2025 11:36
Homologada a liquidação
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15/08/2025 13:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fefa013) para Manifestação
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15/08/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/07/2025 21:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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16/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/07/2025 11:13
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 17:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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