TRT1 - 0101980-29.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/09/2025 13:27
Iniciada a liquidação
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11/09/2025 13:27
Transitado em julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA em 10/09/2025
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27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de NATHALIA GUIMARAES DE AZEREDO em 26/08/2025
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19/08/2025 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA
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12/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc07a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, este Juízo decide, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por NATHALIA GUIMARAES DE AZEREDO em face de ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA, para, nos exatos termos da fundamentação supra, que passa a integrar esta decisão para todos os fins de direito: Condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a- Saldo salarial de 1 (um) dia de julho de 2024. b- Salários atrasados referentes aos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio e junho de 2024. c- Aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias. d- Férias proporcionais de 8/12 avos, acrescidas de 1/3 constitucional, com a projeção do aviso prévio. e- Décimo terceiro salário proporcional de 8/12 avos, com a projeção do aviso prévio. f- FGTS não depositado, em especial o mês de julho de 2024, a ser apurado em liquidação. g- Multa de 40% (quarenta por cento) sobre a totalidade dos depósitos de FGTS devidos. h- Multa do artigo 467 da CLT. i- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. j- Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Determino que a Secretaria da Vara proceda à baixa na CTPS da parte autora, para constar a a data de saída em 01 de agosto de 2024 (já com a projeção do aviso prévio).
Para tanto, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado dessa sentença, a parte autora deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara para que seja realizada a baixa.
Determino que Secretaria da Vara expeça alvará judicial para saque do FGTS, bem como ofício aos órgãos competentes para a habilitação da Reclamante no programa do Seguro-Desemprego, caso preenchidos os requisitos legais.
Gratuidade de justiça concedida a parte autora.
Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
Os juros de mora e a correção monetária deverão ser aplicados na forma da decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5787 e 6021 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme detalhado na fundamentação.
Na fase de liquidação da sentença, serão observadas a documentação constante nos autos, em especial os extratos bancários para fins de dedução dos valores já pagos a idêntico título, bem como os parâmetros e pedidos deferidos por este Juízo.
Transitada em julgado a presente decisão, a Reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, em observância ao artigo 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10.035/00.
O prazo para cumprimento da presente decisão é de 08 (oito) dias, contados do trânsito em julgado.
Custas processuais, pela Reclamada, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação para este fim.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA GUIMARAES DE AZEREDO -
11/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GUIMARAES DE AZEREDO
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11/08/2025 13:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/08/2025 13:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NATHALIA GUIMARAES DE AZEREDO
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11/08/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA GUIMARAES DE AZEREDO
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07/08/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/08/2025 10:58
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2025 09:10 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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31/07/2025 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 15:08
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de NATHALIA GUIMARAES DE AZEREDO em 16/06/2025
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05/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GUIMARAES DE AZEREDO
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04/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/06/2025 15:35
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2025 09:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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04/06/2025 15:12
Audiência una por videoconferência cancelada (05/06/2025 10:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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30/04/2025 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2025 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/04/2025 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA
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26/03/2025 18:17
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 10:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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26/03/2025 18:17
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 09:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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29/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 11:44
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA
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28/11/2024 12:56
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 09:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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28/11/2024 12:56
Audiência una realizada (28/11/2024 09:10 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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13/11/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA
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12/11/2024 16:21
Audiência una designada (28/11/2024 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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12/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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