TRT1 - 0100928-24.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI - EPP
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22/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA DE OLIVEIRA
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22/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/09/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/09/2025
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09/09/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b14694 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA RÉ no valor de R$ 46.036,80, atualizados em conformidade com a Lei nº14.905/2024 (TEMA VINCULANTE 1361 STF).
Parâmetros dos cálculos: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS A segunda ré é responsável subsidiária.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON DA SILVA DE OLIVEIRA -
03/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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03/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI - EPP
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03/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA DE OLIVEIRA
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03/09/2025 15:05
Homologada a liquidação
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03/09/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/09/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25ed98 proferido nos autos.
Vistos.
Ante certidão de ID 5d300d8, intime-se a ré para que junte no sistema PJe o arquivo em formato PJC dos cálculos de ID 0bed084, e caso não consiga, deverá enviar o referido arquivo (PJC.) para o e-mail deste juízo ([email protected]).
Prazo de 05 dias.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI - EPP -
26/08/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI - EPP
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26/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/08/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735b9c6 proferido nos autos.
Ao autor para réplica no prazo de 10 dias.
Após a contadoria RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON DA SILVA DE OLIVEIRA -
11/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA DE OLIVEIRA
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11/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/08/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI - EPP
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24/07/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/07/2025 11:32
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 10:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/07/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/07/2025 08:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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