TRT1 - 0100609-38.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MQ AUTOMECANICA em 11/09/2025
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LINCOLN APIO MAGALHAES em 28/08/2025
-
22/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
22/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36eba16 proferida nos autos.
DECISÃO 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de # , para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 60.708,13, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. No mesmo prazo, a ré deverá comprovar as anotações do contrato de emprego na CTPS Digital do autor, no período de 05/01/2021 a 10/02/2022, na função de mecânico, com salário de R$ 3.031,00, sob pena de multa no importe de R$ 500, revertida em favor do autor.
Autorizo que a Secretaria realize as anotações por meio do eSocial, no caso de inércia da ré. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINCOLN APIO MAGALHAES -
19/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MQ AUTOMECANICA
-
19/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN APIO MAGALHAES
-
19/08/2025 08:55
Proferida decisão
-
19/08/2025 06:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/08/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN APIO MAGALHAES
-
07/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/08/2025 19:38
Iniciada a execução
-
06/08/2025 19:38
Transitado em julgado em 04/08/2025
-
06/08/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/12/2023 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/11/2023 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/11/2023 16:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN APIO MAGALHAES
-
17/11/2023 10:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MQ AUTOMECANICA sem efeito suspensivo
-
16/11/2023 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
15/11/2023 19:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
28/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 22:01
Expedido(a) intimação a(o) MQ AUTOMECANICA
-
26/10/2023 22:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MQ AUTOMECANICA
-
21/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de LINCOLN APIO MAGALHAES em 20/10/2023
-
18/10/2023 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
-
17/10/2023 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MQ AUTOMECANICA
-
05/10/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN APIO MAGALHAES
-
05/10/2023 13:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MQ AUTOMECANICA
-
05/10/2023 13:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LINCOLN APIO MAGALHAES
-
02/10/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/09/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MQ AUTOMECANICA
-
25/09/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN APIO MAGALHAES
-
25/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
22/09/2023 09:26
Encerrada a conclusão
-
19/09/2023 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
04/07/2023 12:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2023 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MQ AUTOMECANICA
-
29/06/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN APIO MAGALHAES
-
29/06/2023 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.190,36
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29/06/2023 13:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LINCOLN APIO MAGALHAES
-
29/06/2023 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/06/2023 15:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/06/2023 16:30
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de MQ AUTOMECANICA em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de LINCOLN APIO MAGALHAES em 30/05/2023
-
23/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MQ AUTOMECANICA
-
22/05/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN APIO MAGALHAES
-
20/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MQ AUTOMECANICA
-
19/05/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN APIO MAGALHAES
-
02/02/2023 17:42
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2023 17:42
Audiência una por videoconferência realizada (02/02/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2023 12:31
Juntada a petição de Contestação
-
01/02/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MQ AUTOMECANICA
-
31/01/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/01/2023 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de LINCOLN APIO MAGALHAES em 27/10/2022
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20/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 15:59
Expedido(a) notificação a(o) MQ AUTOMECANICA
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19/10/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN APIO MAGALHAES
-
23/08/2022 13:03
Audiência una por videoconferência designada (02/02/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de LINCOLN APIO MAGALHAES em 17/08/2022
-
03/08/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (atendimento a despacho)
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19/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN APIO MAGALHAES
-
15/07/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/07/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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