TRT1 - 0100878-72.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:01
Arquivados os autos definitivamente
-
04/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990cc14 proferida nos autos.
Tendo em vista o teor da certidão de ID. 89d0aed, reconsidero, em parte, a sentença de ID. f909352, para que onde se lê: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro apresentados por PAULO EDUARDO RODRIGUES RIBEIRO e CAMILLA RODRIGUES RIBEIRO em face de TERCIO BARBOSA MURTA, para: DETERMINAR O CANCELAMENTO da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 17.262, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ, realizada nos autos do processo principal nº 0102085-87.2017.5.01.0043.Após o trânsito em julgado, ative-se o CNIB e, na hipótese de inviabilidade, oficie-se ao referido Cartório de Registro de Imóveis para que proceda à baixa da restrição judicial.
Leia-se: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro apresentados por PAULO EDUARDO RODRIGUES RIBEIRO e CAMILLA RODRIGUES RIBEIRO em face de TERCIO BARBOSA MURTA, para: DETERMINAR O CANCELAMENTO da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 17.262, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ, realizada nos autos do processo principal nº 0102085-87.2017.5.01.0043, por meio da ativação da CNIB.
Diante do cumprimento da determinação acima indicada, retornem os autos ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO RODRIGUES RIBEIRO - CAMILLA RODRIGUES RIBEIRO -
03/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) TERCIO BARBOSA MURTA
-
03/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA RODRIGUES RIBEIRO
-
03/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO RODRIGUES RIBEIRO
-
03/09/2025 17:40
Proferida decisão
-
03/09/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/09/2025 12:32
Desarquivados os autos
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03/09/2025 12:21
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 09:19
Desarquivados os autos
-
01/09/2025 09:19
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 09:18
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de TERCIO BARBOSA MURTA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CAMILLA RODRIGUES RIBEIRO em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO RODRIGUES RIBEIRO em 29/08/2025
-
20/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
20/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f909352 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro apresentados por PAULO EDUARDO RODRIGUES RIBEIRO e CAMILLA RODRIGUES RIBEIRO em face de TERCIO BARBOSA MURTA, para: DETERMINAR O CANCELAMENTO da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 17.262, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ, realizada nos autos do processo principal nº 0102085-87.2017.5.01.0043. Após o trânsito em julgado, ative-se o CNIB e, na hipótese de inviabilidade, oficie-se ao referido Cartório de Registro de Imóveis para que proceda à baixa da restrição judicial.
Custas processuais pelo embargado, no valor de R$ 44,26, calculadas sobre o valor atribuído à causa para este fim, conforme art. 789-A, V, da CLT, dispensado o recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita no processo principal.
Ficam as partes intimadas por DEJN.
Transitada em julgado a presente decisão cumpra-se, certifique-se o resultado nos autos principais, e arquivem-se estes, com baixa definitiva. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERCIO BARBOSA MURTA -
15/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) TERCIO BARBOSA MURTA
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15/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA RODRIGUES RIBEIRO
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15/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO RODRIGUES RIBEIRO
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15/08/2025 17:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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15/08/2025 17:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de PAULO EDUARDO RODRIGUES RIBEIRO
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15/08/2025 17:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de CAMILLA RODRIGUES RIBEIRO
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13/08/2025 16:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de TERCIO BARBOSA MURTA em 12/08/2025
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18/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TERCIO BARBOSA MURTA
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17/07/2025 10:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/07/2025 06:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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16/07/2025 22:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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