TRT1 - 0100656-14.2023.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2025 12:43
Iniciada a execução
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO BONFIN DOS ANJOS em 03/09/2025
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04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 03/09/2025
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04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI em 03/09/2025
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04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO BONFIN DOS ANJOS em 03/09/2025
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27/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76cb9a proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre cláusula penal, indicando o percentual, na hipótese de atraso ou inadimplemento.
Após, conclusos para apreciação. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI - RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI -
25/08/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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25/08/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI
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25/08/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BONFIN DOS ANJOS
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25/08/2025 21:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/08/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 18:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/08/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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25/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI
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25/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BONFIN DOS ANJOS
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25/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/08/2025 15:10
Juntada a petição de Acordo
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15/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b68e4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por LEANDRO BONFIN DOS ANJOS em face de RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI e RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI, decide rechaçar a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam”; refutar a impugnação ao valor da causa; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para condenar as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas de: a) diferenças salariais com a observância aos pisos salariais para a função “Motorista ‘B’ Caminhão e Mecânico” indicados nas convenções coletivas que acompanham a inicial: R$2.138,97 (dois mil cento e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), de 02.04.2020 a 01.04.2022 (ID 0f41336 e ID 2911555); R$2.389,87 (dois mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), de 02.04.2022 até a extinção contratual (ID 05a0015); bem como parcelas consectárias (férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, aviso prévio, depósitos do FGTS e multa rescisória de 40%); b) adicional de insalubridade no importe de 20% do salário-mínimo (conforme decidido pelo E.
STF nas RCLs 6277 e 8436, com fulcro na Súmula Vinculante nº 04), e seguintes parcelas consectárias, quais sejam: gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, depósitos do FGTS e multa resilitória de 40%; c) horas extras, assim consideradas aquelas que suplantaram a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, com os adicionais de 50% (de segunda-feira a sábado) e 100% (feriados) e o divisor de 220; e, por habituais, a de integração das diferenças de horas extras à remuneração para fins de cálculo e pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e multa resilitória de 40% (quarenta por cento); d) adicional noturno sobre as horas prestadas das 22h às 05h, inclusive as de prorrogação, com o adicional de 20% (vinte por cento) e o divisor de 220; bem como faz jus à integração da parcela à remuneração para fins de cálculo e pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, depósitos do FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento). e) 05 (cinco) minutos, como hora extra, de intervalo para recuperação térmica a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos em cada dia de trabalho, com o adicional de 50% e o divisor de 220; bem como de integração da parcela à remuneração para fins de cálculo e pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, depósitos do FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); f) repercussões da majoração do repouso semanal remunerado, em virtude das horas extras habituais, sobre férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, aviso prévio, depósitos do FGTS e multa rescisória de 40%, apenas a partir de 20.03.2023; g) indenização equivalente a 50 (cinquenta) minutos extras por dia de labor, com o adicional de 50% e o divisor de 220, sem repercussões em outras parcelas; h) ressarcimento dos descontos salariais sob a rubrica “vale” nos contracheques de ID 2390f31. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos da fundamentação. Condenam-se as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento de honorários periciais no importe de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Condenam-se as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), “pro rata”, sobre o valor das pretensões em que sucumbente, ainda que proporcionalmente.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Improcedentes as demais postulações. Tudo com observância à fundamentação “supra”, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. As parcelas da condenação devem ser apuradas em liquidação por cálculos, observados os seguintes parâmetros: a) o salário reconhecido, inclusive no que concerne às diferenças deferidas; b) a previsão contida nas Súmulas 264 e 347 do TST; c) a jornada de trabalho declarada; d) a exclusão dos dias em que o empregado não tenha trabalhado, por benefício previdenciário, faltas, folgas, suspensão, licenças, férias etc., desde que devidamente comprovado nos autos por documento do Instituto Nacional do Seguro Social ou documento devidamente firmado pelo autor; e) o adicional de 50% para o sobrelabor; f) a hora ficta noturna; g) o adicional noturno (20%) integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, a teor do entendimento consubstanciado na OJ 97 da SDI do TST; h) dedução das quantias adimplidas a idênticos títulos, sendo certo que a dedução das horas extras e do adicional noturno adimplidos ao longo do contrato de trabalho deve seguir o entendimento consubstanciado na OJ 415, da SDI-1, do TST. Por fim, observem-se os demais parâmetros estabelecidos na fundamentação. Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, (§1º do artigo 789 da CLT), no importe de R$1.000,00 (mil reais), incidentes sobre R$50.000,00 (cinquenta mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis. As acionadas, sendo a segunda de forma subsidiária, deverão comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (salário, adicional de insalubridade, horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, atendendo ao que determina o artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal. INTIMEM-SE AS PARTES. São João de Meriti, 14 de agosto de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BONFIN DOS ANJOS -
14/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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14/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI
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14/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BONFIN DOS ANJOS
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14/08/2025 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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14/08/2025 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO BONFIN DOS ANJOS
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14/08/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO BONFIN DOS ANJOS
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14/08/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/08/2025 13:26
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 11:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/07/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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10/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI
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10/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BONFIN DOS ANJOS
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10/04/2025 12:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 13/02/2025
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI em 13/02/2025
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13/02/2025 17:21
Juntada a petição de Impugnação
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10/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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04/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI
-
04/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BONFIN DOS ANJOS
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04/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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01/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 31/01/2025
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16/01/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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15/01/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
14/01/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI
-
14/01/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BONFIN DOS ANJOS
-
14/01/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 05/12/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO BONFIN DOS ANJOS em 03/12/2024
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 29/11/2024
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28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 27/11/2024
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26/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
26/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/11/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
22/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
22/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI
-
22/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BONFIN DOS ANJOS
-
22/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/11/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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18/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
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18/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 13/11/2024
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29/10/2024 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 14:21
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
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24/10/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/09/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
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26/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 25/09/2024
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02/09/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
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30/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 19/08/2024
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08/07/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
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08/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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07/07/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 05/07/2024
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06/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI em 05/07/2024
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19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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13/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI
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13/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BONFIN DOS ANJOS
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13/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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10/06/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
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07/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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22/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 21/02/2024
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22/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI em 21/02/2024
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06/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 05/02/2024
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06/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI em 05/02/2024
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06/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de LEANDRO BONFIN DOS ANJOS em 05/02/2024
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02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 31/01/2024
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27/01/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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25/01/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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25/01/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI
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25/01/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BONFIN DOS ANJOS
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25/01/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 19/12/2023
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19/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 18/12/2023
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16/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO BONFIN DOS ANJOS em 15/12/2023
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11/12/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
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07/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
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06/12/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BONFIN DOS ANJOS
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06/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/12/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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01/12/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI
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01/12/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BONFIN DOS ANJOS
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01/12/2023 11:37
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
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01/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 30/11/2023
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30/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/11/2023 09:14
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
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21/11/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/11/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2023 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/11/2023 16:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/11/2023 14:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/11/2023 13:31
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2023 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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17/10/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) RIO DAS FLORES TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI
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17/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BONFIN DOS ANJOS
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11/10/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/10/2023 11:32
Audiência inicial por videoconferência designada (16/11/2023 14:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/10/2023 11:32
Audiência inicial cancelada (14/11/2023 13:50 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/10/2023 15:24
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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09/10/2023 14:58
Audiência inicial designada (14/11/2023 13:50 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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