TRT1 - 0100834-68.2019.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:31
Arquivados os autos definitivamente
-
04/09/2025 11:31
Registrada a exclusão de dados de ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA no BNDT
-
04/09/2025 11:31
Registrada a exclusão de dados de BARBARA RODRIGUES CHAVES DO NASCIMENTO no BNDT
-
02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BARBARA RODRIGUES CHAVES DO NASCIMENTO em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CENTRAL RIO MEDICA LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ARINETE CORTEZ VIEIRA em 01/09/2025
-
22/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f230a72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 01.08.2023 id a7f3fb6 não se manifestou, sendo seu último requerimento feito em 28.02.20223 (id db9d5fe), razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Frise-se que o despacho de id dffb623 remeteu o processo ao arquivo ressalvando a penalidade do artigo 11-A, CLT.
Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Considerando o lapso temporal decorrido entre a última manifestação do autor e a presente data, verifica-se que decorreram mais de dois anos (Súmula 150, do E.
STF c/c art. 7º, XXIX, da CRFB).
Por oportuno, registro que não admitir a aplicação da prescrição intercorrente, significaria admitir a “lide perpétua”, a qual não possui lugar no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Inteligência da Súmula 327, do STF.
Isto posto, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CRFB c/c art. 11-A, da CLT e art. 40, §4º da Lei 6830/80 e inteligência das Súmulas 150 e 327 do STF, declaro de ofício a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, retire-se os executado do BNDT.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
Após, arquive-se com baixa.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA RODRIGUES CHAVES DO NASCIMENTO - CENTRAL RIO MEDICA LTDA -
18/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA RODRIGUES CHAVES DO NASCIMENTO
-
18/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL RIO MEDICA LTDA
-
18/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE CORTEZ VIEIRA
-
18/08/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
18/08/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/08/2025 11:07
Desarquivados os autos
-
25/08/2023 13:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ARINETE CORTEZ VIEIRA em 17/08/2023
-
02/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE CORTEZ VIEIRA
-
01/08/2023 11:37
Registrada a inclusão de dados de BARBARA RODRIGUES CHAVES DO NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/08/2023 11:37
Registrada a inclusão de dados de ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO PAULO FIGUEIRA TINOCO em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ARINETE CORTEZ VIEIRA em 07/03/2023
-
01/03/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/02/2023 02:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 11:13
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA
-
14/02/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA RODRIGUES CHAVES DO NASCIMENTO
-
14/02/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PAULO FIGUEIRA TINOCO
-
14/02/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL RIO MEDICA LTDA
-
14/02/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE CORTEZ VIEIRA
-
14/02/2023 10:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARINETE CORTEZ VIEIRA
-
30/01/2023 09:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/01/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE CORTEZ VIEIRA
-
18/01/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/01/2023 23:06
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE CORTEZ VIEIRA
-
09/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA em 08/11/2022
-
12/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 12:44
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA
-
11/10/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
18/08/2022 00:36
Juntada a petição de Manifestação (solicitar a desconsideração da juntada)
-
17/08/2022 04:47
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO TRABALHISTA)
-
16/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de BARBARA RODRIGUES CHAVES DO NASCIMENTO em 15/08/2022
-
13/08/2022 03:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/08/2022 02:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (BARBARA RODRIGUES CHAVES DO NASCIMENTO)
-
18/07/2022 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/06/2022 09:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/06/2022 03:17
Decorrido o prazo de SERGIO PAULO FIGUEIRA TINOCO em 14/06/2022
-
07/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PAULO FIGUEIRA TINOCO
-
06/06/2022 09:41
Expedido(a) mandado a(o) BARBARA RODRIGUES CHAVES DO NASCIMENTO
-
06/06/2022 09:41
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA
-
12/05/2022 00:36
Decorrido o prazo de SERGIO PAULO FIGUEIRA TINOCO em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:36
Decorrido o prazo de ARINETE CORTEZ VIEIRA em 11/05/2022
-
11/05/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (informar conta bancária)
-
04/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PAULO FIGUEIRA TINOCO
-
02/05/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE CORTEZ VIEIRA
-
02/05/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
26/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de ARINETE CORTEZ VIEIRA em 25/04/2022
-
22/04/2022 08:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
09/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/04/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE CORTEZ VIEIRA
-
07/04/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
18/03/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO EMBARGOS OU IMPUGNAÇÃO)
-
18/03/2022 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO)
-
05/10/2021 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de prosseguimento da execução)
-
29/04/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
05/04/2021 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de meios de prosseguir a execução )
-
25/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE CORTEZ VIEIRA
-
11/03/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
16/09/2020 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/08/2020 14:45
Encerrada a conclusão
-
13/08/2020 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
13/08/2020 14:43
Encerrada a conclusão
-
13/08/2020 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
29/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ARINETE CORTEZ VIEIRA em 28/07/2020
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16/06/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2020 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE CORTEZ VIEIRA
-
12/05/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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29/04/2020 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo o prosseguimento do feito)
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25/09/2019 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios de prosseguimento de execução)
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25/09/2019 16:51
Juntada a petição de Manifestação (prossegumento )
-
04/09/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 12:18
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
29/08/2019 13:24
Iniciada a execução
-
29/07/2019 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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