TRT1 - 0101231-07.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:42
Arquivados os autos definitivamente
-
18/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d32d1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir tendo em vista os exatos termos da sentença de id d09b9d2, que extinguiu o feito sem resolução do mérito com fulcro no artigo 844 §§2º e 3º da CLT.
Restituam-se os autos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA -
15/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA
-
15/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
12/08/2025 14:01
Desarquivados os autos
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11/08/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 13:09
Arquivados os autos definitivamente
-
26/11/2024 13:08
Transitado em julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA em 11/11/2024
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30/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA
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29/10/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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28/10/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA
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25/10/2024 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 875,52
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25/10/2024 12:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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22/10/2024 14:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/10/2024 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/10/2024 00:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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