TRT1 - 0100987-53.2025.5.01.0248
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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19/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN DE SOUZA DA SILVA
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19/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN DE SOUZA DA SILVA
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19/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LULEGA HOTEIS E RESORTS LTDA
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19/09/2025 12:10
Audiência una designada (29/10/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/09/2025 07:47
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de LINCOLN DE SOUZA DA SILVA em 17/09/2025
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09/09/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 09:31
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/10/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c19d7c0 proferida nos autos.
A Reclamada argui exceção de incompetência (id. f2b319b), alegando que a contratação do Reclamante, bem como a prestação de serviços, ocorreu na cidade de São Gonçalo.
Em resposta, o Reclamante defende a possibilidade de ajuizamento da demanda no foro que seja mais acessível ao empregado, em função do princípio protetivo do trabalhador, contudo, concorda quanto à incompetência deste Juízo para processar e julgar a matéria, reiterando o requerimento da Excipiente para que o feito seja remetido a uma das Varas do Trabalho de São Gonçalo.
Com efeito, de acordo com o artigo 651 da CLT, a competência territorial para julgar a ação é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador.
No caso sob análise, é incontroverso que tanto a contratação quanto a prestação do serviço pelo Reclamante ocorreram na cidade de São Gonçalo, atraindo para tal foro a competência territorial.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo para apreciar e julgar a presente demanda e determino a remessa do feito à Comarca de São Gonçalo para distribuição a uma das Varas do Trabalho daquele foro.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINCOLN DE SOUZA DA SILVA -
08/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LULEGA HOTEIS E RESORTS LTDA
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08/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN DE SOUZA DA SILVA
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08/09/2025 14:30
Acolhida a exceção de incompetência
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08/09/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/08/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 20:24
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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27/08/2025 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LULEGA HOTEIS E RESORTS LTDA
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20/08/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) LULEGA HOTEIS E RESORTS LTDA
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d78f7b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 16/10/2025, às 09h30, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINCOLN DE SOUZA DA SILVA -
19/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN DE SOUZA DA SILVA
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19/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/08/2025 07:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/10/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/08/2025 07:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/08/2025 23:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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